• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

Receita esclarece regras para cessão de mão de obra por empresas de treinamento optantes pelo Simples Nacional

16 de junho de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Solução de consulta confirma que atividades de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial podem permanecer no regime, desde que observadas as regras legais sobre cessão de mão de obra.

Magnific

Por Comunicação FENACON

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 87, de 12 de junho de 2026, trazendo esclarecimentos sobre a aplicação das regras do Simples Nacional para empresas que atuam com treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial e realizam atividades mediante cessão de mão de obra.

No entendimento da Receita, a caracterização da cessão de mão de obra deve observar, de forma conjunta, os conceitos previstos na legislação do Simples Nacional e nas normas previdenciárias. Para que a cessão de mão de obra seja configurada, devem estar presentes três requisitos cumulativos: a colocação de trabalhadores à disposição da empresa contratante, a execução dos serviços nas dependências da contratante ou de terceiros e a realização de atividades contínuas pelos segurados envolvidos.

A solução também esclarece que não é necessária a transferência integral do poder de comando ou supervisão dos trabalhadores para a empresa contratante. Da mesma forma, a legislação não exige que os profissionais cedidos atuem exclusivamente para o contratante para que a cessão de mão de obra seja caracterizada.

Outro ponto relevante do entendimento diz respeito às empresas enquadradas na atividade de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, classificada no CNAE 85.99-6/04. Segundo a Receita Federal, desde as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 128/2008, essa atividade passou a ser compatível com o Simples Nacional, observadas as condições previstas na Lei Complementar nº 123/2006.

A Receita ressalta, entretanto, que nem toda atividade exercida mediante cessão de mão de obra pode permanecer no regime simplificado. Apenas as atividades expressamente autorizadas pela legislação estão aptas a operar nessa condição, conforme interpretação conjunta dos dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006.

A Solução de Consulta reforça ainda entendimentos já manifestados anteriormente pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), especialmente nas Soluções de Consulta nº 75/2021 e nº 86/2025, consolidando a orientação para empresas que atuam com treinamento corporativo e desenvolvimento profissional.

SC Cosit nº 87-2026Baixar
Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 17 de setembro de 2026

    Novo cálculo da receita bruta apurada no Simples Nacional

  • 24 de setembro de 2026

    Projeto amplia isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas idosos

  • 21 de setembro de 2026

    Empresas do Simples poderão rever opção pelo recolhimento de IBS e CBS após definição de alíquota

  • 11 de setembro de 2026

    Fenacon, CFC e Receita Federal debatem novas estratégias para apoiar contadores e empresários do Simples na transição da Reforma Tributária

  • 9 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece tributação de aluguéis recebidos em atraso

Posts Relacionados

  • 25 de setembro de 2026

    Artigo: “10º Seminário Internacional do SESCON-SP na China – Conhecimento, inovação e uma visão de futuro para as empresas”

  • 25 de setembro de 2026

    STF veta revogação unilateral de ICMS aprovado pelo Confaz

  • 24 de setembro de 2026

    Fenacon presente na reeleição de Roberto Tadros como presidente da CNC e na reunião de diretoria da entidade

  • 24 de setembro de 2026

    Receita Federal, Fenacon, CFC e Sebrae reúnem orientações para apoiar empresas na Reforma Tributária

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}