• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Reforma tributária: STF abre consulta pública sobre futuro do contencioso judicial

21 de maio de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

O prazo para o envio de contribuições de entidades civis termina dia 30 de maio

Pixabay

Por Silvia Pimentel

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu consulta a instituições da sociedade civil para debater um dos pontos considerados vulneráveis da reforma tributária do consumo: o contencioso judicial e seus reflexos no sistema de Justiça.

Esse é o tema central do Edital 5/2026, publicado pelo Centro de Estudos Constitucionais do tribunal (CESTF), que definiu o dia 30 de maio como prazo final para o envio de contribuições e sugestões de entidades da sociedade civil.  

Um dos pontos polêmicos da reforma tributária aprovada pela EC 132 e pelas Leis Complementares 214/25 e 227/26, e que gera insegurança jurídica entre os contribuintes, é a divisão atual de competências dos novos tributos, embora a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – que vai substituir o Pis e a Cofins – e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – fusão do ICMS e ISS – sejam considerados “gêmeos” e possuam regras idênticas.

Hoje, discussões judiciais envolvendo impostos e contribuições federais são levadas à Justiça Federal. Já os litígios sobre ISS e ICMS são direcionados para a Justiça Estadual. Essa separação não foi alterada pela reforma tributária, abrindo caminho para interpretações divergentes, principalmente a partir de janeiro de 2027, quando o novo sistema tributário começa a operar oficialmente.

Na prática, um mesmo contribuinte pode sofrer autuações idênticas relacionadas ao IBS e CBS, mas receber decisões contraditórias de juízes federais e estaduais.

Outro ponto de atenção que justifica o debate com a sociedade civil é a inserção significativa de normas tributárias na Constituição Federal, o que vai resultar no aumento de litígios a serem analisados pelo STF.

Propostas

Para reduzir o grau de incertezas, algumas propostas já vêm sendo discutidas. Uma delas, denominada “Núcleos de Justiça 4.0”, foi gestada dentro de um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tornou-se um anteprojeto de PEC, já encaminhado ao Senado Federal.

A proposta consiste em reunir juízes estaduais e federais que vão julgar de forma online na primeira instância. Quando o processo subir para a segunda instância, o julgamento será feito de forma colegiada.

“Como se vê, trata-se de matéria importante no âmbito constitucional e que gerará conflitos judiciais a partir de janeiro de 2027”, alerta o diretor do CESTF, Fernando Scaff.

De acordo com o tributarista, a iniciativa de incluir a sociedade civil nesse debate é dividida em fases. Na primeira, e atual, serão coletados os subsídios para a formulação do problema. Depois do final do prazo do edital, no fim de maio, as contribuições enviadas pela sociedade civil serão compiladas e consolidadas.

O segundo passo é analisar os prós e contras de cada proposta em discussão e consolidar um texto por meio de um grupo de processualistas e juristas da área tributária, que será publicado e levado a debate.

“Só depois dessa grande audiência, com a participação de representantes da sociedade civil, vamos fechar um texto, um documento final, com diretrizes, quem sabe, para serem aproveitadas em projeto de lei a ser submetido ao Congresso Nacional”, explica o tributarista, caso nenhuma das propostas estudadas atualmente seja referendada.  

A participação na consulta é restrita a instituições, que poderão enviar contribuições até o dia 30 de maio.

O vice-presidente da CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil), Anderson Trautman, elogiou a iniciativa do STF em trazer à tona o debate sobre o contencioso judicial, mas ressaltou a importância da participação do Congresso Nacional em busca de uma mudança legislativa.    

“A reforma tributária, que não é a ideal, tem muitos desafios, e um deles é a definição de uma esfera judicial única para evitar interpretações divergentes envolvendo a CBS e o IBS, que têm a mesma base tributável”, diz. De acordo com Trautman, a CACB vai contribuir com sugestões.  

O centro de estudos

Inspirado em experiências de países como Espanha, México, Peru e República Dominicana, o CESTF foi criado em outubro de 2025 como um espaço acadêmico de interlocução com a sociedade civil. O núcleo central possui 10 docentes, com mandato de um ano, renovável uma única vez.

Desde que foi criado, já foram publicados cinco editais, que tratam de temas como o processo constitucional, federalismo, ensino de direito, direitos fundamentais e, o atual, aspectos processuais da reforma tributária.

Fonte: Diário do Comércio

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

21 de maio de 2026

NF-e e NFC-e ganham novos campos e regras de validação para adequação à Reforma Tributária

21 de maio de 2026

Ministério da Fazenda reforça diálogo com setores envolvidos na Reforma Tributária

20 de maio de 2026

Receita atualiza portal da Reforma Tributária com novas ferramentas digitais

20 de maio de 2026

Curso sobre Reforma Tributária abre inscrições para módulo sobre Comércio Internacional 

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2026
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}