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Agenda 2026: o que o setor produtivo precisa monitorar

14 de abril de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Desdobramentos da reforma tributária, atualização do teto de faturamento do Simples e fim da jornada 6×1 são os principais pontos de atenção

Pixabay

Por Silvia Pimentel

Mudanças legislativas promovidas no ano passado alteraram o ambiente de negócios, geraram ações judiciais e insegurança jurídica no meio empresarial. Para 2026, embora seja um ano eleitoral, temas como os desdobramentos da reforma tributária, as discussões sobre o fim da escala 6X1, ampliação dos limites de faturamento das empresas do Simples Nacional, incluindo o MEI, entre outros, são observados com lupa por representantes do setor produtivo. 

Sancionada no final do ano passado, a LC 224/25, que promoveu um corte linear de 10% nos benefícios fiscais federais, é citada como a mais impactante para as empresas, com efeitos nocivos, sobretudo para a indústria e o setor de serviços. Foi a “pauta-bomba” do setor produtivo. Polêmica em vários sentidos, a legislação é alvo de inúmeras ações judiciais, inclusive no STF (Supremo Tribunal Federal).

“A norma alterou a lógica do lucro presumido ao elevar em 10% os percentuais de presunção para empresas com receita acima de R$ 5 milhões. Isso trouxe impacto direto no fluxo de caixa e no planejamento tributário, especialmente para o setor de serviços, mas com reflexos também na cadeia de comércio e indústria”, diz Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP.

Na sua avaliação, o principal problema da lei é o de tratar o lucro presumido como se fosse um benefício fiscal quando, na verdade, é um regime simplificado previsto no sistema tributário. Para contestar pontos da legislação, o Sescon-SP tem atuado em duas frentes. De um lado, ingressou com Mandado de Segurança Coletivo para proteger as empresas contra interpretações que aumentam indevidamente a carga tributária e antecipam a cobrança ao longo do exercício, gerando impacto direto no caixa.

De outro, a entidade atua como amicus curiae no STF. “Essa atuação busca demonstrar que há uma desconexão entre a lei, sua regulamentação e os princípios do sistema tributário”, explica.

Santos também elenca a Lei 15.270, que promoveu mudanças relevantes na tributação de lucros e dividendos. Embora a legislação não tenha alterado o tratamento do Simples Nacional, ressalta, interpretações da Receita Federal geraram risco de cobrança indevida para micro e pequenas empresas, o que exigiu atuação jurídica imediata do Sescon-SP para proteger os contribuintes.

Reforma tributária e atualização do Simples

Para este ano, movimentos regulatórios e mudanças já em curso representam pontos de atenção para o setor produtivo, na visão do presidente do Sescon-SP. Um exemplo é a fase prática da reforma tributária.

“Ainda que a transição financeira seja escalonada, 2026 já é um ano decisivo do ponto de vista operacional. As empresas terão que revisar sistemas, contratos, precificação e processos internos. O risco maior está na execução e não apenas na legislação”, ressalta Santos.

Também está no radar a necessidade de atualização dos limites do Simples Nacional, um ponto estrutural que precisa ser enfrentado para garantir um ambiente mais equilibrado para as micro e pequenas empresas. A defasagem, salienta, cria distorções e penaliza justamente quem cresce, ao impor saltos relevantes de carga tributária entre faixas.

“De forma geral, o setor produtivo precisa de estabilidade regulatória. Em um momento de transição estrutural, qualquer medida adicional que aumente complexidade ou custo pode comprometer a capacidade de adaptação das empresas”, alerta.

A reforma tributária também é apontada como um ponto crítico pelo presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese. Na visão do dirigente, o setor de serviços, que representa cerca de 70% do PIB, é quem vai pagar a conta na nova arquitetura tributária.

“A reforma tributária é um grande ponto de interrogação, já que até o momento não foram publicados os regulamentos, tampouco sabemos qual será o valor da alíquota do CBS/IBS e estamos em ano eleitoral”, critica.

Nesse também reclama da falta de um projeto de lei para tratar da desoneração da folha de pagamentos, prometido durante as discussões iniciais da reforma tributária como forma de compensar o aumento da tributação para as empresas de serviços.

Agenda legislativa da CACB

Os desdobramentos da reforma tributária e seus reflexos sobre as empresas do Simples Nacional são alguns dos temas nacionais que aparecem na agenda legislativa da CACB (Confederação das Associações Comerciais do Brasil), que possui um comitê jurídico para debater mensalmente assuntos de interesse do setor produtivo. 

“Como assuntos estratégicos mais importantes, também estamos acompanhando de perto a atualização do teto do Simples Nacional, a mudança da jornada 6×1 e o marco regulatório da IA”, acrescenta o vice-presidente da entidade, Anderson Trautman.

A Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que impõe regras para o trabalho em feriados no setor do comércio, como a autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, também consta da agenda da CACB. Com o início de vigência adiado várias vezes, o prazo de adequação às novas regras ficou para maio deste ano.

LC 224 na berlinda: desfecho incerto

A legislação que reduziu benefícios fiscais e impôs regras para novas concessões é alvo de pelo menos três Adis (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), movidas pela CNS, Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“A expectativa é de um grande número de ações judiciais. Aliás, isso já é perceptível no mercado. Além da discussão sobre o lucro presumido enquanto método de apuração e não benefício fiscal, outro ponto relevante é a restrição de crédito para o PIS/Cofins de aquisições que passaram a ser tributadas”, explica Marcelo Guaritá, sócio do PGBR Advogados. Para o advogado, há um longo caminho pela frente até que os assuntos decorrentes dessa legislação sejam definitivamente julgados nos tribunais superiores.

De acordo com Adolpho Bergamini, sócio do Bergamini Advogados, apesar das liminares noticiadas, a União tem sido vitoriosa em 90% das decisões envolvendo o aumento das alíquotas de presunção do lucro presumido.

“É difícil arriscar um desfecho jurídico. Creio que essa é uma daquelas teses cuja resolução vai se arrastar por alguns anos até que o STF dê a palavra final”, prevê o advogado. 

Além da LC 224/25, outra legislação que deverá ser contestada no Judiciário, na opinião de Bergamini, é a Lei 15.270/25, que tributa lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.

“Os cálculos de apuração do IRPF sobre esse universo de contribuintes estão longe de serem claros quando se lê a IN 2.229 e o documento “Perguntas e Respostas” divulgado pela Receita Federal”, conclui.

Fonte: Diário do Comércio

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