Tratamento do IR varia conforme a natureza dos recursos em caso de falecimento do segurado

Por Comunicação FENACON
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 28, de 25 de fevereiro de 2026, trazendo esclarecimentos sobre a tributação dos valores recebidos por beneficiários de planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, como o VGBL, em caso de morte do segurado.
De acordo com a orientação, o tratamento tributário depende da origem dos recursos. O valor correspondente ao capital segurado, referente à cobertura de risco por morte, é isento de Imposto de Renda, por manter natureza indenizatória.
Já os valores vinculados ao saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC) estão sujeitos à incidência de IR na fonte à alíquota de 15%, como antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. A tributação incide apenas sobre os rendimentos, calculados pela diferença entre o valor recebido e o total de prêmios pagos. Caso tenha sido adotado o regime regressivo, o imposto será definitivo na fonte.
Por sua vez, o saldo da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) segue a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, também com incidência na fonte e ajuste na declaração anual. Assim como no caso anterior, a base de cálculo considera apenas os rendimentos. Na hipótese de opção pelo regime regressivo, a tributação também ocorre de forma definitiva na fonte.