Contribuintes têm até 29 de maio para enviar a declaração referente aos rendimentos de 2025 e evitar multas

A Receita Federal do Brasil abriu nesta segunda-feira (23) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 29 de maio para acertar as contas com o Leão.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, conforme a legislação vigente. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil não vale para esta declaração
Embora esteja em vigor desde janeiro a lei que prevê isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais, a mudança não se aplica à declaração de 2026, pois ela considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025, período anterior à nova regra.
Quem está obrigado a declarar
Devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025:
- receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
- tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- realizaram operações em bolsa ou tiveram ganho de capital acima de R$ 40 mil;
- obtiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 177.920,00;
- possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- passaram a residir no Brasil durante o ano;
- possuem trust ou bens no exterior;
- tiveram ganhos com apostas de quota fixa acima de R$ 28.467,20;
- ou receberam rendimentos no exterior e desejam atualizar bens fora do país.
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