Decreto nº 12.875/2026 define novo coeficiente de redução e impacta a apuração de PIS/Pasep e Cofins até maio de 2026

Por Comunicação FENACON
A EFD-Contribuições teve a Tabela 4.3.11 atualizada em função da publicação do Decreto nº 12.875/2026, que alterou dispositivos do Decreto nº 5.059/2004. Com isso, as tabelas auxiliares foram ajustadas no repositório do SPED.
A nova norma estabelece o coeficiente de redução de 0,99987 para o óleo diesel e suas correntes (código 102 da tabela 4.3.11), com vigência até 31 de maio de 2026. A atualização impacta os produtos sujeitos à incidência monofásica (CST 03 e 04), que tiveram seus valores recalculados e parametrizados.
Com base nas alíquotas previstas no art. 23, inciso II, da Lei nº 10.865/2004, a aplicação do novo coeficiente resulta nas seguintes alíquotas específicas (ad rem) para escrituração:
- PIS/Pasep: R$ 0,01 por m³
- Cofins: R$ 0,05 por m³
A tabela atualizada já está disponível para consulta no ambiente do SPED.
Com informações do Sped