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Reforma Tributária

CLT ou PJ? O impacto da reforma tributária nas contratações

23 de janeiro de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Relações de trabalho tendem a ser afetadas por um combo que inclui busca por créditos com novo IVA, taxação de dividendos e desfecho de decisão do STF sobre validade da pejotização

Freepik

Por Silvia Pimentel

As reformas tributárias do consumo e da renda instituídas recentemente devem modificar as relações de trabalho no Brasil.  À primeira vista, a não cumulatividade plena dos novos IBS e CBS e a consequente busca das empresas por créditos tributários são um convite para o aumento da chamada “pejotização”.

No novo sistema de IVA, se a empresa contratar um prestador de serviços como PJ, ela recebe créditos de IBS/CBS, tornando esse modelo de contratação vantajoso do ponto de vista tributário. Salários e encargos trabalhistas não são considerados insumos e, portanto, não geram créditos tributários.

De outro lado, a tributação dos dividendos tratada na recém-sancionada Lei 15.270/2025 é vista como um entrave para a expansão na contratação de PJ para cargos com alta remuneração, na avaliação de alguns advogados tributaristas. 

Em meio a esse novo cenário, há uma discussão jurídica importante envolvendo a pejotização na pauta do STF (Supremo Tribunal Federal). A Corte já decidiu favoravelmente a esse modelo de contratação em diversas ocasiões, mas o julgamento definitivo, que valerá para todos os processos do país, ainda está em andamento. 

Nesse julgamento, os ministros vão analisar três temas centrais: validade jurídica dos contratos de prestação de serviços por pessoas jurídicas, competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude nesses contratos e a quem cabe provar regularidade ou fraude (o trabalhador ou o contratante).

Compasso de espera

De acordo com Salvador Junior, tributarista do escritório Galvão Villani, Navarro, Zamgiácomo e Bardella, é possível que as empresas aumentem a contratação de PJs motivadas pela geração de créditos, mas muitas ainda estão aguardando a palavra final do STF. “A depender dos contornos da decisão e da análise de algumas variáveis pelas empresas contratantes, a pejotização poderá ou não ser expandida”, diz o advogado. 

A mesma opinião tem o advogado trabalhista Fernando Peluso, do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados (PGBR), sobre a importância da decisão da Corte para o futuro da contratação de PJs. 

“Do ponto de vista tributário, de fato um contrato de prestação de serviço via PJ vai gerar crédito, ao contrário do que ocorre com a folha de pagamento. Porém, acho que o aumento ou não da pejotização está diretamente mais ligado à ação que está suspensa no STF do que à questão tributária.”

O advogado também chama a atenção para os riscos de uma pejotização baseada na geração de créditos proporcionada pela reforma tributária nos casos de contratos que, eventualmente, forem questionados no futuro pela Justiça Trabalhista, caso a decisão do STF mantenha a sua competência no julgamento dos processos.

“Na prática, se um contrato for considerado indevido, o crédito também será e terá que ser devolvido pela empresa contratante. Ou seja, além do risco trabalhista, existe um risco tributário nessa questão”, analisa.  

Dividendos devem entrar na conta

Na visão do tributarista Maurício Chapinoti, do GBF Advogados, é difícil analisar no momento e de forma isolada os efeitos da reforma tributária do consumo na pejotização, uma modalidade de contratação que ganhou terreno após a Reforma Trabalhista e que, quando realizada de forma planejada e com bom-senso, traz ganhos importantes para os dois lados.

E no cenário atual de mudanças relevantes, ressalta Chapinoti, a reforma da renda que vem sendo implementada pelo governo a conta-gotas também precisa ser analisada e acompanhada, pois, em princípio, desestimula essa modalidade de contratação para cargos de alta remuneração. 

De acordo com o advogado, as mudanças trazem muitas incertezas. Ainda não se sabe exatamente, por exemplo, qual será a alíquota do IBS e da CBS. A LC faz menção a uma alíquota para o IVA dual de 26,5%, mas estimativas do governo indicam que pode chegar a 28%. 

Além disso, a reforma tributária do consumo tem longo período de transição pela frente, já que as alíquotas dos novos tributos serão aumentadas de forma gradativa até 2032.  

“O planejamento de PJ funcionava bem até então porque o dividendo para a pessoa física era isento e passou a ser tributado em 10% a título de imposto de renda para valores acima de R$ 50 mil”, explica. Além disso, acrescenta, empresas do Lucro Presumido com faturamento anual acima de R$ 5 milhões terão aumento adicional de 10% nas alíquotas presumidas para o cálculo do IRPJ e da CSLL do valor excedente.

“Para altos cargos e para quem estiver na alta diretoria, isso pode fazer alguma diferença. Para fazer sentido para os dois lados esse modelo de contratação, será preciso fazer as contas”, recomenda.  

Incentivo à pejotização

Lucas Parreira, sócio no escritório Rosenthal e Safartis Metta Advogados Associados, acredita que a reforma tributária representa um incentivo total à pejotização, pois traz algo inédito, que é a creditação ampla e indiscriminada do novo IVA.  

“O problema é que a folha de pagamento, um dos maiores gastos de uma empresa, não dá direito a crédito”, reforça. Com isso, na busca para otimizar o custo total da força de trabalho e gerar créditos fiscais, na sua visão, as empresas serão empurradas para essa zona de “risco”, principalmente prestadoras de serviços, as mais afetadas pela reforma tributária do consumo. 

“O incentivo fiscal será tão grande que muitos líderes podem se ver tentados a ignorar os riscos trabalhistas em nome da eficiência fiscal imediata”, diz. Da mesma forma, na sua visão, a terceirização tende a crescer ainda mais, principalmente nas áreas de TI, RH, contabilidade, logística e marketing, já que vai permitir à empresa contratante se creditar do IVA pago nesses serviços.

Fazendo contas

O presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Santos, também acredita que a contratação de PJs deverá entrar na pauta das empresas, desta vez motivadas pela possibilidade de gerar créditos. Até então, as pejotizações realizadas tinham como principal objetivo economizar no pagamento da contribuição previdenciária.  

“Com a reforma tributária do consumo, acho que as empresas vão começar, sim, a fazer contas de quanto poderão tomar de créditos e a contratação de PJs é um atrativo nesse sentido, mas é preciso avaliar com cuidado o risco trabalhista envolvendo o reconhecimento de vínculo de emprego”, alerta.  

Para os contratos atuais com PJs, o cenário também vai mudar, já que as empresas vão começar a analisar o regime tributário dos prestadores de serviços com os quais têm relação para tomarem volume maior de crédito.

“Hoje, quem presta serviço para outras empresas e está enquadrado no Simples Nacional vai começar a sofrer pressão grande para migrar para o regime híbrido – CBS e IBS são recolhidos por fora da cesta de tributos do Simples – ou para o Lucro Presumido, regimes tributários que passam a dar direito ao crédito integral”, conclui Santos. 

Fonte: Diário do Comércio

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