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Reforma Tributária

Fim da cumulatividade afeta Lucro Presumido e exige planejamento em 2026

12 de dezembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Escolha do melhor regime fiscal para o ano que vem requer um olhar para 2027, quando começa a cobrança dos impostos criados pela reforma tributária

Freepik

Por Silvia Pimentel

Com a proximidade do final de ano, contadores se debruçam sobre os balanços de seus clientes para analisar múltiplas variáveis, como faturamento, margem de lucro, despesas, área de atuação da empresa, localização geográfica, peso da folha de salário e projeção de crescimento, tudo isso para determinar a escolha do melhor regime de apuração e pagamento de impostos.

Para 2026, marcado pelo início da transição da reforma tributária, em que será obrigatório apenas o destaque nos novos impostos (CBS e IBS) nos documentos fiscais, essa estratégia não muda. Mas é importante olhar para o cenário de 2027, quando entrará em cena a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), em substituição ao Pis, Cofins e IPI.

“Para estarem preparadas, as empresas devem ter uma visão de longo prazo e começar desde já a ajustar suas estruturas contábeis e fiscais para a nova tributação”, reforça Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).  

Nova peça no xadrez

Com o fim da cumulatividade, Santos afirma que a variável crédito ganha importância crucial no planejamento tributário das empresas, principalmente a partir de 2027, quando muda a dinâmica do regime do Lucro Presumido.  

Isso significa que os impostos pagos nas aquisições de bens e serviços, com exceção daqueles para uso pessoal, viram créditos para os contribuintes, reduzindo a alíquota de referência dos novos impostos.

Atualmente, explica o contador, muitas empresas com margens de lucro mais altas optam pelo Lucro Presumido (3,65% de Pis/Cofins, sem direito a crédito), que é cumulativo. Já aquelas que atuam em cadeias mais longas, com alta compra de insumos, preferem o Lucro Real (9,25% de Pis/Cofins, com crédito), um regime conhecido como não cumulativo.

Em 2027, com a reforma tributária já em vigor, essa distinção desaparece e as regras do jogo se igualam, pois as duas modalidades de apuração estarão sujeitas à mesma alíquota de CBS, a ser definida, e às mesmas regras de creditamento amplo e irrestrito, um dos princípios da reforma tributária.     

“Para as empresas do Lucro Presumido, então, 2026 será o último ano sob o regime cumulativo”, alerta o presidente do Sescon-SP.

Com essa alteração nas regras do jogo, é possível que uma simulação indique que a migração do Lucro Presumido para o Lucro Real seja economicamente vantajosa já a partir de 2026.

Mas isso não significa a indicação de uma tendência, ressalta Santos, pois o recolhimento da CSLL e do IRPJ permanece com as mesmas regras, com aplicação de uma alíquota presumida (8% para o comércio e 32% para serviços) e isso também deve ser analisado.

“É difícil cravar qual regime tributário é mais atrativo, pois depende das características específicas de cada empresa e todos têm vantagens e desvantagens”, analisa.  

IMAGEM: DC – criada com IA Gemini

Simples Nacional

Já para empresas que estão enquadradas no regime do Simples Nacional, a novidade da reforma é a possibilidade de optarem por um sistema híbrido, em que a CBS e o IBS são recolhidos de forma separada, fora da cesta de tributos que possuem uma alíquota única. Mas essa escolha só poderá ser feita a partir de 2027.

Nesse caso, a análise da variável “composição da carteira de clientes” – se majoritariamente B2B (Business-to-Business) ou B2C (Business-to-Consumer) – ganha significado especial para determinar ou não se vale a pena optar pelo regime híbrido.

Clientes B2B, por exemplo, sendo contribuintes do imposto, terão interesse em tomar crédito, o que pode forçar o fornecedor do Simples Nacional a optar pelo recolhimento dos novos tributos separadamente.  

Prazos

Na avaliação de Sílvio Costa, consultor tributário na Contmatic, empresa especializada em soluções tecnológicas para gestão empresarial e contábil, em um cenário de custos crescentes, margens mais apertadas e maior exigência de eficiência financeira, a escolha acertada do regime tributário pode determinar a competitividade e a sustentabilidade dos negócios.

“Fazer a opção pelo regime certo é mais do que uma questão burocrática, é uma questão de competitividade. Um enquadramento adequado garante equilíbrio financeiro e concorrencial no mercado em que a empresa atua”, explica.

O especialista chama a atenção para os prazos para a definição do regime fiscal, que se concentram no início de 2026. No caso do Simples Nacional, a opção deve ser formalizada até o último dia útil de janeiro, com efeitos retroativos a 1º de janeiro.

Já para os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, a escolha ocorre no primeiro pagamento de IRPJ e CSLL, ou na entrega da primeira DCTF do ano, caso a empresa esteja sem movimento.

De acordo com Costa, um ponto de atenção que deve ser considerado pelas empresas é o faturamento próximo ao limite de cada regime.

“Estar confortável demais em um enquadramento pode gerar perda de eficiência tributária, especialmente quando a empresa cresce sem reavaliar sua estrutura fiscal”, diz, ao recomendar um monitoramento periódico e a realização de simulações para avaliar o tamanho da carga tributária em outros regimes fiscais.

Fonte: Diário do Comércio

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