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Senado vota na quarta nova regra para escolha de presidente de junta comercial

21 de outubro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Edilson Rodrigues/Agência Senado

Está na pauta do Plenário de quarta-feira (22) o projeto que retira a obrigatoriedade de que o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais sejam escolhidos entre os chamados vogais do plenário e permite que permaneçam no cargo enquanto durar o ato de nomeação do governador. 

O PL 315/2023, de autoria do deputado Merlong Solano (PT-PI), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 8, sob relatoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA). O texto transforma esses cargos em funções de livre nomeação, sem limitação de mandato, o que permite que o governador mantenha no posto profissionais que apresentem bom desempenho. 

Atualmente, pela Lei do Registro Público de Empresas Mercantis, o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais devem ser nomeados entre os vogais do plenário — integrantes indicados pelos governos estaduais com mandato de quatro anos e possibilidade de uma recondução. 

Segundo o relator, o texto aprovado pela CCJ moderniza a legislação e dá mais autonomia administrativa aos estados, além de fortalecer a gestão pública voltada ao empreendedorismo.

Dia da Mulher

Os senadores votam ainda o projeto que institui o Dia Nacional das Meninas, a ser celebrado anualmente em 11 de outubro. O PL 2.562/2025, que tem a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) como relatora, também transfere a comemoração do Dia Nacional da Mulher do dia 30 de abril (previsto na Lei 6.791, de 1980) para o dia 8 de março. A data já é celebrada no Brasil e é reconhecida internacionalmente pela ONU desde 1975.

Acordos

Ainda constam da pauta do Plenário o projeto que institui o Programa Nacional de Cuidados Paliativos (PL 2.460/2022) e dois acordos internacionais. Um deles é um tratado de assistência jurídica mútua em matéria penal, entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos (PDL 552/2021). O outro é a consolidação do texto da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (PDL 480/2023).

Fonte: Agência Senado

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