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Notícias

Avança nova regra para escolha de presidente de junta comercial

9 de outubro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que retira a obrigatoriedade de que o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais sejam escolhidos entre os chamados vogais do plenário e permite que permaneçam no cargo enquanto durar o ato de nomeação do governador. 

O PL 315/2023, de autoria do deputado Merlong Solano (PT-PI), transforma esses cargos em funções de livre nomeação, sem limitação de mandato, o que permite que o governador mantenha no posto profissionais que apresentem bom desempenho. O projeto teve parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA), lido na comissão pelo senador Weverton (PDT-MA).

O texto segue agora, em regime de urgência, para deliberação do Plenário. 

Cargos de livre nomeação 

Atualmente, pela Lei do Registro Público de Empresas Mercantis, o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais devem ser nomeados entre os vogais do plenário — integrantes indicados pelos governos estaduais com mandato de quatro anos e possibilidade de uma recondução. 

Segundo o relator, o texto aprovado pela CCJ moderniza a legislação e dá mais autonomia administrativa aos estados, além de fortalecer a gestão pública voltada ao empreendedorismo. 

“A medida garante aos governos a possibilidade de nomear e manter profissionais qualificados pelo tempo necessário para o cumprimento de metas e a melhoria dos serviços prestados pelas juntas comerciais”, destaca o senador Angelo Coronel no parecer. 

Estrutura das juntas comerciais 

As juntas comerciais são responsáveis por registrar e dar validade às atividades empresariais de empresas e sociedades em cada unidade da federação. Subordinado administrativamente ao governos estadual e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), o órgão tem papel essencial na segurança jurídica dos negócios, ao assegurar a autenticidade e a publicidade dos atos de registro empresarial. 

O plenário das juntas é composto por vogais e suplentes, nomeados pelos governos estaduais ou distrital, com mandato de quatro anos e uma recondução. Esses representantes participam de julgamentos e relatam processos administrativos internos. 

Fonte: Agência Senado

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