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DTTA: obrigação do 2° semestre/25 vence neste mês de setembro

11 de setembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Essa obrigação é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade de ações de uma pessoa para outra

Pixabay

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade de ações de uma pessoa para outra. 

Essa transferência pode ocorrer por diversas razões, como a venda de ações, doação, herança ou fusão de empresas. A DTTA é essencial para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas e para que a transferência seja reconhecida perante a lei.

A DTTA é uma obrigação que deve ser transmitida semestralmente por entidades encarregadas do registro de transferência de ações.  O seu não envio pode gerar multa.

Acompanhe a leitura e saiba o que é e como funciona a DTTA.

O que é a DTTA?

É dever do contador conhecer, saber como elaborar e transmitir diferentes tipos de obrigações acessórias, a DTTA mesmo não sendo uma das mais conhecidas, é uma declaração que os profissionais de contabilidade precisam conhecer.

Nesta declaração devem ser informadas as hipóteses em que o alienante deixar de exibir o DARF que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação das ações, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

Prazo de envio da DTTA

A DTTA deverá ser transmitida a cada seis meses à Receita Federal até o último dia útil de março e setembro, respectivamente, em relação aos semestres imediatamente anteriores.

No segundo semestre de 2025 o prazo para envio desta declaração vai até o dia 30 de setembro. Lembrando que deve conter informações relativas de janeiro a junho de 2025.

Quem deve transmitir a DTTA?

Como citamos no primeiro parágrafo, são obrigadas a enviar a DTTA as entidades encarregadas do registro de transferência de ações.

Veja o que são essas entidades para lei:

  • Companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
  • Instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais. Quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
  • Instituição que recebe a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.

Enfim, todas as pessoas jurídicas que se enquadrem nos requisitos que citamos acima são consideradas entidades encarregadas do registro de transferência de ações e deverão enviar semestralmente à DTTA.

A empresa que estiver obrigada a enviar e não realizar o envio no prazo correto será multada, as entidades obrigadas devem transmitir essa obrigação duas vezes por ano, e caso enviem após o prazo, deverão pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Como enviar a DTTA

  • Baixe o programa (PGD) no site da Receita e preencha as informações que devem ser declaradas à RFBl.
  • Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.
  • O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).

Fonte: Jornal Contábil

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