• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

Dirbi tem prazo de envio até quarta-feira (20)

19 de agosto de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Empresas que usufruem de benefícios fiscais devem incluir em suas rotinas o atendimento mensal à nova obrigação acessória

Reprodução

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) tem prazo de envio até quarta-feira, dia 20 de agosto, referente ao período de junho/25. Nesta obrigação deve-se relatar mensalmente os benefícios fiscais que utilizam.

A regulamentação da DIRBI se estabeleceu pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, de 18 de junho de 2024.

Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.

A DIRBI tem como premissas dois pontos principais:

  • Identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal utilizado deveria ser utilizado;
  • E saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal.

 Quem precisa entregar a DIRBI

A entrega da DIRBI não é obrigatória para todas as empresas, conforme estabelecido na Instrução Normativa, somente se estiver utilizando os benefícios e/ou renúncias fiscais federais previstos na própria instrução.

Empresas do Simples Nacional também devem fazer DIRBI pois, apesar de existir previsão dentro da Instrução Normativa para dispensa na maioria dos casos, há uma situação em que a empresa do Simples Nacional usufruindo de benefício e/ou renúncia fiscal federal deverá entregar.

Prazo da entrega da DIRBI

O prazo de entrega deve ocorrer todo o dia 20 de cada mês. Ela deve ser elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O que deve-se declarar na Dirbi?

A DIRBI deve conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos seguintes incentivos, renúncias, benefícios e imunidades:

  •  Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
  • Recap – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
  • Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
  • Reporto – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
  • Padis – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
  • Óleo bunker
  • Produtos farmacêuticos
  • Desoneração da folha de pagamentos
  • Carne bovina, ovina e caprina – exportação e industrialização
  • Carne suína e avícola
  • Café (torrado e não torrado), laranja, soja e produtos agropecuários gerais

Multas e penalidades

Há multas pesadas para as empresas que não entregarem a Dirbi no prazo. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIRBI no prazo ou apresentá-la em atraso estará sujeita à penalidade, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta apurada no período (limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos):

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
  • 1% para receitas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e
  • 1,5% para receitas acima de R$ 10 milhões.

Além disso, independentemente das penalidades acima, aplica-se multa de 3%, não inferior a R$ 500, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Fonte: Jornal Contábil

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 28 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece regras para isenção de ganho de capital na venda de imóveis residenciais

  • 17 de setembro de 2026

    Novo cálculo da receita bruta apurada no Simples Nacional

  • 24 de setembro de 2026

    Projeto amplia isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas idosos

  • 21 de setembro de 2026

    Empresas do Simples poderão rever opção pelo recolhimento de IBS e CBS após definição de alíquota

  • 11 de setembro de 2026

    Fenacon, CFC e Receita Federal debatem novas estratégias para apoiar contadores e empresários do Simples na transição da Reforma Tributária

Publicidade

Posts Relacionados

  • 5 de outubro de 2026

    Novos editais da PGFN para renegociação de dívidas

  • 5 de outubro de 2026

    Receita Federal publica a primeira edição do Perguntas e Respostas do Adicional da CSLL

  • 5 de outubro de 2026

    Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa destaca 20 anos da Lei Geral

  • 5 de outubro de 2026

    Receita esclarece incidência do salário-educação para produtor rural com atividade empresarial distinta

Veja mais
Publicidade

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}