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Notícias

Prazo para entrega da DEFIS 2025 se encerra em 31 de março

28 de março de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória que deve ser entregue anualmente por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. O envio da DEFIS 2025, referente ao ano-calendário de 2024, deve ser feito até a próxima segunda-feira, dia 31 de março de 2025.

Se sua empresa faz parte desse regime tributário, é fundamental entender o que é a DEFIS, quem deve enviá-la, quais são os riscos do atraso e como garantir que a declaração seja entregue corretamente.

A entrega da DEFIS 2025 é obrigatória para todas as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, independentemente de faturamento ou movimentação financeira no ano de 2024. Estão incluídas:

✅Microempresas (ME);
✅Empresas de Pequeno Porte (EPP);
✅Empresas inativas durante 2024;
✅Organizações sem movimentação financeira no período.

O não envio da DEFIS dentro do prazo pode gerar sérias consequências para a empresa, incluindo:

❌Exclusão do Simples Nacional;
❌Impedimento para emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
❌Irregularidade cadastral junto à Receita Federal;
❌Inscrição na Dívida Ativa da União;
❌Multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre os tributos informados.

A entrega da DEFIS deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional, com uso de código de acesso ou certificado digital.

Fonte: JUCEG

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