Texto apresentado à ANPD propõe a dispensa de algumas obrigações para MPEs, como manutenção do registro das operações e elaboração de relatório de impacto
No último dia 24 de fevereiro, durante a 1ª Reunião Ordinária do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE), foi aprovada a proposta final de regulamentação do tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs) no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O texto, enviado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), propõe a dispensa das seguintes obrigações para MPEs: manutenção do registro das operações; e elaboração de relatório de impacto, da indicação do encarregado pelo tratamento de dados, e da divulgação das informações sobre o tratamento de dados, entre outras.
Além disso, a proposta sugere prazos diferenciados nas solicitações aos titulares, na comunicação de incidentes e na resolução de controvérsias. O tratamento diferenciado para este público não se aplica às empresas que tiverem, em seu objeto social, a atividade de tratamento de dados.
Para a subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequena Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia, Antonia Tallarida, a ANPD se mostrou muito sensível ao tema e disposta a dar a celeridade necessária na publicação da regulamentação. “Não se pode pensar em sanções antes de termos clareza das regras para os pequenos negócios. O tratamento diferenciado é uma previsão constitucional que tem como objetivo desonerar a atividade empreendedora, e estaremos cada vez mais vigilantes ao cumprimento deste disposto legal”, ressaltou.
A proposta foi enviada pelo Ministério da Economia via ofício à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e contou com a contribuição de mais de 15 entidades, entre elas: Associação Brasileira de Franqueados (ASBRAF); Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC); Confederação Nacional do Comércio (CNC); Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL); Confederação Nacional da Indústria (CNI); Confederação Nacional de Jovens Empresários (Conaje); Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES); Frente Empresarial pela LGPD; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Rede Governança Brasil (RGB) e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) foi responsável pela elaboração da minuta e organização das sugestões recebidas.
FPMPE
O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE) é coordenado pela Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequena Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia e é uma das instâncias estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/06 para gerir o tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas, previsto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal.
O FPMPE congrega mais de 60 entidades de representação do setor e é composto por sete comitês temáticos (CT): de Racionalização Legal e Burocrática; de Acesso a Mercados; de Tecnologia e Inovação; de Investimento, Financiamento e Crédito; de Formação e Capacitação Empreendedora; de Microempreendedor Individual e da Política Nacional de Apoio e Desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs).
Fonte: Ministério da Economia