Municípios poderão encaminhar os documentos do processo físico de fiscalização de ITR via portal e-CAC no site da Receita Federal.
O Servidor Municipal responsável pelo lançamento do Imposto Territorial Rural (ITR) agora formalizará o processo físico, digitalizará os documentos e a Receita Federal, após análise, converterá o processo em digital e incluirá o CPF do fiscal como interessado no processo. A partir desse momento, o fiscal juntará os documentos de forma digital ao processo.
Isto significa que o município poderá encaminhar os documentos do processo físico de fiscalização de ITR via portal e-CAC no site da Receita Federal.
Dentre as vantagens dessa novidade, podemos destacar:
• Redução nos custos com despesas postais (quando o processo é enviado via Postal) ou com despesas relacionadas à entrega pessoal dos processos físicos (transporte, diárias, indisponibilidade do servidor);
• Maior segurança no tratamento das informações (ferramenta homologada pela Receita Federal);
• Maior agilidade no trâmite dos processos;
• O contribuinte acessará o processo com maior facilidade e de forma mais rápida (via e-CAC).
Mais novidades sobre a nova funcionalidade, podem ser acessadas no link: Material de Apoio — Sítio ENAT (economia.gov.br)
Fonte: Receita Federal