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Emenda no Senado tenta salvar o Simples na reforma tributária

4 de setembro de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Uma das mais de mil emendas apresentadas ao PLP 68/24 propõe a transferência integral de créditos pelas empresas do Simples nas vendas para pessoas jurídicas que vão recolher CBS e IBS fora do regime diferenciado

Por Silvia Pimentel

Uma emenda apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) ao PLP 68/24, que regulamenta a primeira etapa da reforma tributária, pode restabelecer a competividade das micro, pequenas e médias empresas do Simples Nacional – principalmente aquelas que atuam no meio da cadeia produtiva -, ameaçada pela criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) no novo sistema tributário sobre o consumo. 

Caso seja aprovada, a Emenda 284, uma das mais de mil já protocoladas no Senado Federal para modificar o texto aprovado pela Câmara, vai permitir aos contribuintes sujeitos ao regime regular do IBS e CBS que adquirirem bens e serviços de empresas do Simples se apropriarem integralmente dos créditos desses tributos, em montante equivalente ao resultado da alíquota efetiva, minimizando os impactos da reforma para os contribuintes do Simples.  

Pela legislação atual, como forma de garantir a competitividade dos pequenos negócios, as empresas optantes do Simples podem transferir créditos de PIS e Cofins – que na reforma vão compor a CBS – a uma alíquota de 9,25% para as pessoas jurídicas com as quais realizam transações, independentemente da alíquota que recolhem de imposto dentro do regime tributário. 

Mas o PLP 68/24 prevê que o valor do crédito será limitado à alíquota paga pela empresa do Simples, muito menor que a alíquota da futura CBS. Pelo texto, as empresas que desejam transferir integralmente o crédito em suas operações poderão optar por recolher a CBS, e também o IBS, fora da cesta de tributos do Simples, mantendo dentro do regime tributário apenas o IRPJ, a CSLL e a contribuição previdenciária patronal.

LEIA MAIS: Reforma tributária desconfigura o Simples Nacional

Na prática, as empresas deverão escolher entre arcar com uma carga tributária e burocrática maior fora do Simples ou permanecer no regime tributário, mas repassando um crédito menor e, com isso, sob o risco de perderem negócios.

NOVA TENTATIVA

Entidades como a Fecomercio-SP, Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e Associação Comercial de São Paulo (ACSP) têm alertado para os impactos negativos que a reforma tributária traz para o regime do Simples Nacional, sobretudo para as empresas que estão no meio da cadeia produtiva, com a restrição para a transferência de créditos, já que correm o risco de perderem negócios para pessoas jurídicas que podem transferir esses créditos de maneira integral.

A atual emenda apresentada no Senado é a segunda tentativa para manter a competitividade do segmento e salvar o Simples Nacional. Quando o PLP 68/24 estava em discussão na Câmara dos Deputados, uma proposta de alteração no texto visava permitir a transferência de crédito da CBS em porcentual equivalente à alíquota aplicável a empresas do regime regular, mas a alteração não foi incorporada ao texto. A nova estratégia, agora, pensada depois de conversas mantidas com alguns senadores, é mais abrangente e não se restringe às mudanças nos créditos apenas da CBS recolhida, mas também do IBS. 

“A nossa expectativa é que seja retirado o regime de urgência para a análise do PLP 68/24, como já foi cogitado, e, assim, ganhamos tempo para mobilizar outros senadores para defenderem o Simples Nacional e apresentarem emendas para aperfeiçoar o texto. Quanto mais emendas, mais força teremos”, diz a assessora jurídica da Fecomercio-SP, Sarina Manata.

Para o consultor tributário Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria, a sugestão apresentada pela emenda representa um avanço, com impactos positivos para as empresas do Simples, pois permite que todo o valor pago pelos contribuintes optantes por esse regime tributário seja objeto de crédito pelo comprador.

“Hoje, da forma como está no PLP 68/24, as empresas que adquirem produtos ou serviços das empresas do Simples só podem se creditar proporcionalmente do valor que as empresas optantes do regime tributário diferenciado pagaram de CBS e IBS”, explicou.

DEBATES

Na próxima quarta-feira, 4/9, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado vai realizar audiência pública para discutir os impactos do PLP 68/24 nos setores de comércio e serviços, dando prosseguimento ao ciclo de debates do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. O texto detalha as regras de unificação dos tributos sobre o consumo, os casos de diminuição da incidência tributária e normas para a devolução do valor pago, conhecido como cashback.

Fonte: Diário do Comércio

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