Reforma Tributária

Novas regras terão impacto relevante no funcionamento dos fiscos, ressalta Bernard Appy

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“Reforma Tributária tira todo mundo da zona de conforto”, disse o secretário do Ministério da Fazenda em congresso no Tocantins

Pixabay

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou nesta segunda-feira (29/7) que o novo sistema de tributação do consumo trará alterações profundas na forma de cobrar e gerir os tributos, no relacionamento federativo e no conceito de política de desenvolvimento regional, o que impactará de maneira relevante o funcionamento dos fiscos da União, dos estados e dos municípios. “Tudo isso é uma mudança de cultura bastante grande”, disse Appy. “A Reforma Tributária tira todo mundo da zona de conforto”, acrescentou, salientando sua convicção na adaptação das administrações tributárias e das empresas às novas regras.    

O secretário participou do congresso “Reforma Tributária – Desafios e Oportunidades”, realizado em Palmas pela Escola de Gestão Fazendária (Egefaz) do Tocantins. Appy destacou que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, cerne da Reforma Tributária do consumo, terão a mesma legislação sobre as normas comuns. “É uma nova forma de gerir a administração tributária”, pontuou.

Autonomia da fiscalização

Aos participantes do evento, entre os quais o secretário de Fazenda de Tocantins, Júlio Edstron Secundino Santos, Appy reforçou que, no novo sistema, embora a arrecadação seja centralizada, os fiscos irão manter autonomia da fiscalização do IBS, exercida com a coordenação do Comitê Gestor. Frisou ainda que todas as operações comerciais terão que estar cobertas por documento fiscal eletrônico e reiterou, nesse sentido, que o Brasil está bastante avançado em termos de tecnologia de cobrança de impostos.

Appy enfatizou ainda que o crédito do IBS e da CBS estará vinculado ao pagamento da operação anterior, conforme previsto pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados em julho e que regulamenta a maior parte da reforma. Como efeito disso, não haverá mais crédito gerado pelas chamadas notas fiscais frias. A parcela do imposto será cobrada automaticamente, o que é inédito na tributação mundial. “Esse modelo reduz sonegação, fraude e inadimplência”, afirmou Appy. De acordo com o secretário, essa forma de operar reduzirá o número de empresas que “se financiam via não recolhimento do imposto”.

Federalismo cooperativo

A transformação do “federalismo predatório”, característico do sistema atual, em um “federalismo cooperativo” foi outro ponto ressaltado pelo secretário. O fim da guerra fiscal, como resultado da troca da política de benefícios fiscais pela tributação no destino – um dos pilares do IVA –, possibilitará ao país colocar em prática uma política de desenvolvimento regional mais eficiente e justa. “Os benefícios fiscais perderam função, porque todos os estados passaram a dar”, afirmou Appy.

O secretário chamou atenção também para o papel a ser exercido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), outra inovação introduzida pela reforma. “Estou seguro de que, do ponto de vista do desenvolvimento, vamos ter um modelo muito mais eficiente do que se tem hoje”, disse. “É o momento da boa política, do investimento em boa gestão”, acrescentou, referindo-se à correta alocação dos recursos, de acordo com as vocações de cada região, e à consequente reorganização da economia.  

Conjuntura econômica

Mais cedo, na Universidade Federal de Tocantins (UFT), em Palmas, o secretário participou do painel “Conjuntura Econômica”, no 62º Congresso da Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural (Sober). Realizado nesta semana, entre domingo (28/7) e quinta-feira (1º/8), o congresso tem como tema geral “Bioeconomia, cadeias de valor e desafios do desenvolvimento regional”. Appy abordou, entre outros pontos, os impactos da Reforma Tributária sobre o desenvolvimento regional e as cadeias de valor, destacando aquelas associadas à agropecuária.

Fonte: Ministério da Fazenda

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