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Expansão na figura do MEI segue em discussão no Congresso Nacional

8 de julho de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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PL que autoriza o aumento do teto de faturamento do MEI aguarda análise de deputados. Enquete aberta no site da Casa tem 97% dos votos totalmente favoráveis à aprovação da proposição.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Mudanças e alterações na atuação do microempreendedor individual (MEI) são consideradas pautas suprapartidárias nas duas casas do Congresso Nacional. Com a consolidação do MEI nos últimos 15 anos como a porta de entrada para o empreendedorismo no país, projetos de lei em discussão destacam a importância da categoria para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

O coordenador do Núcleo de Assessoria Legislativa do Sebrae, Edgard Fernandes, destaca que a instituição acompanha de perto as discussões de projetos de lei relacionados ao universo dos pequenos negócios, incluindo o MEI. Para isso, atua em conjunto com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, formada por deputados e senadores.

Atuamos tanto para que a categoria seja aprimorada e se torne adequada à realidade do microempreendedor, como também para defendê-lo de alterações que os prejudiquem,

Edgard Fernandes, coordenador do Núcleo de Assessoria Legislativa do Sebrae.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 é um exemplo de projeto de lei considerado prioritário para o governo e que conta com apoio do Sebrae. A proposição estabelece novos limites de faturamento para a categoria, permitindo que trabalhadores com receita bruta igual ou inferior a R$ 130 mil possam se enquadrar como MEI. Além disso, o PLP autoriza que o MEI contrate até dois empregados.

Já aprovada pelo Senado, a proposição altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006) e aguarda análise do Plenário da Câmara dos Deputados há quase dois anos, desde que foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Movimento favorável

Enquete aberta a qualquer cidadão no site da Câmara dos Deputados já contabiliza 97% de votos favoráveis à aprovação do PLP 108/2021.

Existe um movimento muito grande pela aprovação do PLP 108/21, com o aumento do teto de faturamento do MEI. É um movimento de muitas frentes parlamentares, inclusive. Existe a possibilidade de ser votado em breve, mas depende da disposição do presidente da Câmara,

Edgard Fernandes, coordenador do Núcleo de Assessoria Legislativa do Sebrae.

O texto do PLP 108/21 estabelece também que, em caso de empresa recém-aberta, o limite para enquadramento será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário.

Novas relações empresariais

Outro projeto de lei que conta com apoio do Sebrae para aprovação é o PLP 10/24, que modifica as relações empresariais do MEI, reforçando empreendimentos coletivos de cunho comunitário nos pequenos negócios. Edgard Fernandes explica que a proposição permite que, além de empregados, o microempreendedor também possa contratar um estagiário ou jovem aprendiz. O texto está apensado ao PLP 108/2021 e aguarda ser pautado no Plenário da Câmara.

O PLP 10/24 também revoga a exclusão da exigência da contribuição previdenciária patronal de 20% quando o serviço for executado por MEI. Por fim, também intenciona criar uma espécie de consórcio de MEI – CONMEI, um modelo de Sociedade de Propósito Específico, autorizando o associativismo e a permissibilidade de o grupo trabalhar sob esse formato.

Em defesa do MEI

Por outro lado, há projetos de lei aos quais o Sebrae se posiciona de forma contrária. É o caso do PLP 241/2023, que defende o cancelamento automático da inscrição do MEI por ocasião de inadimplência no recolhimento da DAS-MEI ou declarações, e inatividade profissional, após seis meses consecutivos, independentemente de notificação. Atualmente, a proposição está apensada ao PLP 129/2021, aguardando relatório na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE).

“Apesar da boa intenção para coibir fraudes, a medida poderá atingir o MEI de boa-fé que, por alguma razão, não conseguiu cumprir com suas obrigações. É preciso filtrar a regra geral da exceção”, pondera o coordenador.

Fonte: Agência Sebrae

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