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Notícias

Doador a fundos de pessoa idosa poderá indicar destino, aprova CAE

3 de julho de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (2), em caráter terminativo, projeto de lei que permite a quem doar recursos para fundos destinados a pessoas idosas indicar onde deseja que esses recursos sejam empregados.

O PL 3.618/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com emendas. Durante a reunião da CAE, o parecer foi lido pelo senador Sergio Moro (União-PR).

A matéria, que já havia sido aprovada na Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH), seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O projeto

O projeto aprovado na CAE altera a lei que criou o Fundo Nacional do Idoso (a Lei 12.213, de 2010, a qual autoriza que as doações feitas sejam deduzidas do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas). Os recursos depositados nos fundos criados por essa lei estão sob o controle dos conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que definem as linhas de ação das políticas financiadas por eles.

Segundo a proposta, aqueles que destinam parte do seu imposto de renda para políticas voltadas às pessoas idosas poderão escolher os projetos a serem beneficiados a partir de uma lista de projetos estabelecida pelos conselhos.

Flávio Arns afirma que sua iniciativa tem o objetivo de conferir segurança jurídica aos doadores, pois há decisões judiciais contrárias à possibilidade de que o doador possa indicar a destinação do recurso, dada a ausência dessa autorização na legislação.

De acordo com a proposta, os conselhos da pessoa idosa analisarão as indicações feitas pelos doadores e autorizarão a captação de recursos por meio dos fundos dos direitos da pessoa idosa. A captação deverá ser feita pela instituição que propôs o projeto, a qual receberá os recursos mediante formalização de instrumento de repasse.

Em cada autorização, os conselhos definirão um percentual de retenção para os fundos dos direitos da pessoa idosa.

O período entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. A autorização não garante o financiamento se não houver captação suficiente de recursos.

Uma emenda feita ao texto prevê a substituição da expressão “idoso” por “pessoa idosa” nos nomes dos fundos e dos conselhos e em todas as menções feitas na legislação.

Transparência

Para a senadora Professora Dorinha Seabra, relatora da matéria, a iniciativa é importante por incentivar mais doações, transparência e políticas de proteção à pessoa idosa. Ela ressaltou que a escolha a ser feita pelo doador, possível apenas entre projetos aprovados por conselhos da pessoa idosa, garante que os direitos fundamentais e humanos sejam atendidos.

“Assim, o direcionamento não subordinará o interesse público ao privado, mas somente alinhará as doações aos objetivos estabelecidos pelo interesse público”, argumentou ela.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que todos os municípios precisam ter conselhos para as pessoas idosas, e que isso deveria ser um compromisso dos atuais candidatos aos cargos de prefeitos. 

Fonte: Agência Senado

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