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Reforma Tributária

Ministério da Fazenda destaca importância e ineditismo do Comitê Gestor do IBS

6 de junho de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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A entidade, figura nova no Direito Administrativo brasileiro e sem paralelo no mundo, é o principal ponto do segundo do Projeto de Lei da regulamentação do novo sistema

Foto: Washington Costa/MF

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) esteve no centro dos debates da audiência pública realizada nesta terça-feira (4/6) na Câmara dos Deputados. O Grupo de Trabalho (GT) dedicado ao segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) da regulamentação da Reforma Tributária discutiu a importância da criação do comitê, no contexto da integração dos três níveis federativos.

O Comitê Gestor será responsável pela gestão do IBS, tributo que, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de alçada da União, compõe o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual instituído pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023. O Comitê é o ponto principal do segundo Projeto de Lei da regulamentação, que dispõe também sobre pontos como o contencioso administrativo do IBS, a distribuição de receitas do tributo entre os entes federados e o ressarcimento dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), acumulados existentes em 31 de dezembro de 2032. 

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e o diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) Manoel Procópio Júnior, participaram da audiência. Eles compuseram a mesa, presidida pelo deputado Bruno Farias (Avante/MG), com representantes dos estados e do municípios: o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) e secretário da Fazenda do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Xavier; a secretária da Fazenda de Alagoas, Renata Santos; o secretário executivo da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), Gilberto Perre; e o consultor da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Eudes Sippel.

Appy voltou a ressaltar a qualidade do trabalho técnico realizado no âmbito do  Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), instituído pelo Ministério da Fazenda e no âmbito do qual tiveram origem os dois PLPs de regulamentação das novas regras de tributação. O secretário enfatizou a importância da contribuição técnica dos auditores-fiscais dos três níveis federativos para a elaboração dos projetos. “Quero reforçar esse trabalho colaborativo que foi feito. Ao longo desse processo passei a respeitar ainda mais o trabalho dos auditores-fiscais das três esferas da Federação, municipais, estaduais e federais. O Brasil tem um dos melhores fiscos do mundo, com um dos piores sistemas tributários do mundo. Agora queremos ter um dos melhores fiscos do mundo com um dos melhores sistemas tributários do mundo.”

Ineditismo

Figura nova no Direito Administrativo brasileiro e que não tem paralelo em nenhum lugar do mundo, o Comitê Gestor do IBS, segundo Manoel Procópio Júnior, é o resultado de uma opção fundamental feita no âmbito da EC 132, de atribuir a competência do IBS, ao mesmo tempo, aos estados e aos municípios. “Essa grande inovação do direito material tributário reclama uma estrutura administrativa que dê conta de viabilizar, operacional e administrativamente, essa nova realidade tributária”, afirmou Procópio. “E o Comitê Gestor, que o Parlamento brasileiro entregou à sociedade no âmbito da Emenda 132, é a entidade por meio da qual será possível viabilizar a reforma nessa modelagem absolutamente inédita de ter, ao mesmo tempo, no polo ativo de um mesmo tributo, mais de um ente federativo”, acrescentou.  

Procópio e Appy ressaltaram na audiência pública que a importância do Comitê Gestor fica demonstrada, por exemplo, na operacionalização de mecanismos de controle da higidez do sistema de créditos e débitos do IBS, e na devolução dos saldos credores aos seus respectivos titulares. Este será um fator fundamental para a desoneração das exportações, que pressupõe a devolução do IBS incidente nas etapas anteriores.

A relevância do papel a ser desempenhado pelo Comitê Gestor também se revela, de acordo com Appy e Procópio, na aplicação do princípio de destino e na distribuição do produto da arrecadação entre estados, Distrito Federal e municípios. Outro ponto central da atuação do Comitê Gestor do IBS é sua função de uniformizar a interpretação institucional da legislação do tributo e decidir o contencioso administrativo.

Representação paritária

A estrutura organizacional obedece o critério da representação paritária dos entes federativos. O Comitê Gestor do IBS será composto de Conselho Superior, Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna. O Conselho Superior, instância máxima da entidade, será formado por 27  membros, representando cada estado e o Distrito Federal, e de outros 27 membros, representantes do conjunto dos municípios e do Distrito Federal.

Durante o processo de implantação gradual do IBS, de 2026 a 2032, o projeto determina que o percentual do produto da arrecadação do IBS destinado ao financiamento do Comitê Gestor do IBS será de 60% no exercício financeiro de 2026; 50% nos exercícios financeiros de 2027 e 2028, e não poderá exceder a 2% no exercício de 2029, 1% no de 2030, 0,67% no de 2031 e 0,5% no exercício financeiro de 2032. O projeto estabelece que a União custeará, por meio de financiamento, as despesas necessárias à instalação do Comitê Gestor do IBS de 2025 a 2028, no montante de até R$ 3,8 bilhões.

Grupos de Trabalho

A Câmara dos Deputados criou dois GTs para tratar dos projetos de lei complementares de regulamentação da Reforma Tributária do consumo elaborados pelo Executivo. O primeiro projeto, o PLP 68/2024, enviado ao Congresso Nacional em 24 de abril,  institui o IBS e a CBS e regulamenta ainda o Imposto Seletivo (IS), tributo de natureza extrafiscal que visa desestimular o consumo de produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente. O segundo projeto, apresentado pelo Ministério da Fazenda em entrevista coletiva na terça-feira (4/6), complementa a regulamentação da reforma da tributação sobre o consumo promovida EC 132.

Fonte: Ministério da Fazenda

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