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Reforma Tributária

Novo IBS-Ecológico deve render aos cofres das prefeituras R$ 10,4 bi, aponta estudo do Ipea

10 de julho de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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O valor representa cerca de 0,1% do PIB, similar ao gasto médio anual ambiental do governo federal entre 2001 e 2022

Por Silvia Pimentel

A reforma tributária vai quase dobrar o volume de recursos distribuídos a municípios que apresentarem bons resultados na preservação do meio ambiente. Segundo estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o futuro IBS-Ecológico, que substituirá o atual ICMS-Ecológico, deve injetar por ano cerca de R$ 10,4 bilhões nos cofres das prefeituras a partir da transição do novo sistema tributário, ante os R$ 5,3 bilhões atuais. Estimativas mostram que o montante equivale a 0,1% do PIB do país.

O texto da reforma definiu que 75% do montante arrecadado com o IBS – fusão do ICMS com o ISS – fiquem com os estados e 25% sejam destinados aos municípios. No entanto, a distribuição do valor arrecadado aos municípios de cada estado responderá aos seguintes critérios: 80% será distribuído de acordo com a proporção da população do município; 10%, com base em indicadores sobre educação; 5%, dividido em montantes iguais a todos os municípios do estado; e 5% será repassado com base em critérios ambientais.

A incorporação deste último critério de distribuição do IBS sofreu a influência do ICMS-Ecológico (ICMS-E), atualmente implementado somente em dezessete estados brasileiros. Trata-se de um incentivo fiscal antigo, estabelecido a partir da distribuição da cota-parte do ICMS, que aumenta o repasse de recursos sem vínculos para os municípios que possuem melhor desempenho em critérios ambientais, definidos pela legislação estadual.

Ao compararem as regras atuais do ICMS-E com as que serão adotadas com a implementação do IBS-E, que ainda será regulamentado, os autores do estudo destacam duas mudanças importantes.

Uma delas é que, atualmente, os estados não são obrigados a incluir critérios ambientais na distribuição dos repasses do imposto estadual. Não sem razão, hoje, apenas 17 estados adotam o ICMS-E. Com a implementação do IBS, no entanto, todos serão obrigados a destinar parte da receita desse tributo aos municípios, com base em critérios ambientais.

A outra mudança é que, atualmente, cada estado que adota o ICMS-E define o percentual destinado à preservação ambiental dentro dos 25% repassados aos municípios. Os repasses, segundo o estudo, variam entre 1,1%, caso de Minas Gerais, a 13%, no Tocantins. Com o novo modelo do IBS, haverá uma padronização nacional, com repasse fixo de 5% dos 25% destinados aos municípios.

“O país dá um passo importante no aprofundamento de seu federalismo ambiental, com todos os estados envolvidos em mecanismos de transferência ecológica, tal como França, Portugal, Indonésia, China e Índia”, aponta o trabalho. 

De acordo com estimativas, em 2023, cerca de R$ 5,3 bilhões foram repassados aos municípios devido aos critérios ambientais estabelecidos nos estados que adotam o ICMS-E, o que equivale a 0,05% do Produto Interno Bruto (PIB) do período analisado. Isso significa que, em uma comparação entre a arrecadação do ICMS-E e a do futuro IBS-E, usando como base a arrecadação do imposto estadual, o valor total repassado seria praticamente o dobro do atual, ou seja, R$ 10,4 bilhões, o que representa 0,1% do PIB, montante similar ao gasto médio anual ambiental do governo federal entre 2001 e 2022, diz o estudo.

De acordo com Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o novo modelo pode abranger indicadores relacionados a práticas e a mecanismos ambientais de incentivo tanto à recuperação como à preservação ambiental e ações de gestão ambiental adotadas pelos municípios.

Ele explica que, no modelo histórico do ICMS regulamentado pela Constituição, 25% da arrecadação total do imposto estadual pertence aos municípios. Desse montante, a Emenda Constitucional 108/2020 definiu que pelo menos 65% deveriam ser distribuídos com base no Valor Adicionado Fiscal (VAF) – proporção da riqueza que cada um gerou na circulação de mercadorias e serviços – e até 35% conforme leis estaduais (sendo 10% obrigatoriamente para a educação).

“E é justo nesta margem discricionária dos Estados que o ICMS-Ecológico foi inserido, permitindo que leis locais criassem subcritérios ambientais, como metas de saneamento ou criação de Unidades de Conservação”, explica.

Com a reforma tributária, a repartição da cota-parte municipal do novo imposto, o IBS, foi fixada na Constituição. “No entanto, os Estados devem criar os critérios para a distribuição”, diz o presidente da CNM.

Para Ziulkoski, a adesão ao ICMS Ecológico visa incentivar os municípios a manterem ações ambientais, sejam elas relacionadas à preservação, à conservação ou à recuperação de áreas verdes, ou a outras ações relacionadas, por exemplo, ao gerenciamento de resíduos sólidos e ao percentual de cobertura do esgoto tratado.

Hoje, os estados do Pará, Tocantins e da Paraíba são os que destinam os maiores percentuais de recursos do ICMS para a proteção ambiental, com 8%, 8,5% e 10%, respectivamente, segundo dados da CNM.

Com a reforma tributária, a transição do ICMS para o IBS será feita de forma gradual, até 2033, quando o IBS assume 100% da arrecadação. Sobre os futuros repasses do IBS-Ecológico, o presidente da CNM  informou que a distribuição carece de regulamentação dos critérios pelos Estados, que deverão enviar as informações ao Comitê Gestor do IBS.

Fonte: Diário do Comércio

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