A prorrogação vale para pessoas físicas ou jurídicas com domicílio tributário em 336 municípios do Rio Grande do Sul, incluindo a capital Porto Alegre
Quem possui parcelamento de dívida do FGTS ou de tributos federais terá mais 90 dias para pagar as prestações. A prorrogação vale para pessoas físicas ou jurídicas com domicílio tributário em 336 municípios do Rio Grande do Sul, incluindo a capital Porto Alegre (veja a lista).
A medida adotada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional visa dar maior segurança jurídica aos contribuintes, em meio à situação de calamidade em que vive o estado gaúcho, assolado por fortes chuvas nos últimos dias.
A prorrogação das parcelas vale para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas. As parcelas com vencimento em abril, maio e junho de 2024 passam a contar com novas datas de vencimento: julho, agosto e setembro, respectivamente.
Além disso, ficam suspensas, por 90 dias, outras medidas de cobrança administrativa, como o protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). Os 90 dias de suspensão se estendem também para o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.
A Portaria PGFN/MF 737/2024, de 06 de maio de 2024, esclarece, ainda, que a prorrogação não inclui os juros e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer, a partir da data de sua publicação.
Confira a portaria na íntegra, com a lista dos municípios beneficiados com as medidas.
Dívida Ativa da União
De acordo com o Anuário da PGFN <link>, a Dívida Ativa da União atingiu, no ano passado, o valor de R$ 2,9 trilhões, dos quais R$ 931 bilhões estão em situação regular e R$ 2,1 trilhões estão em cobrança. Esse valor é referente a mais de 24,7 milhões de inscrições de 10,2 milhões de devedores. Já a Dívida Ativa do FGTS soma R$ 50,4 bilhões em cobrança, em 462 mil inscrições. Há, atualmente, cerca de 226 mil devedores da Dívida Ativa do FGTS.
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional