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Receita esclarece regras sobre envio de informações de planos de saúde no eSocial e na Dmed

8 de junho de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Solução de Consulta define responsabilidades de associações, empresas patrocinadoras e operadoras de saúde na prestação de dados à Receita Federal

Freepik

Por Comunicação FENACON

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5004/2026, trazendo esclarecimentos sobre a obrigação de envio de informações relacionadas a planos de saúde coletivos empresariais por associações e empresas à administração tributária.

De acordo com o entendimento da Receita, as associações que atuam apenas como estipulantes na contratação de planos coletivos empresariais para associados, aposentados e empregados de empresas patrocinadoras não estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

A norma também estabelece como deve ser feita a prestação das informações sobre beneficiários dos planos de saúde, conforme o vínculo jurídico de cada titular.

Segundo a Receita Federal, os dados referentes aos empregados da própria associação contratante devem ser informados pela entidade no eSocial. Já as informações dos empregados vinculados às empresas patrocinadoras deverão ser declaradas diretamente por essas empresas, também por meio do eSocial.

Nos casos de beneficiários sem vínculo empregatício, a responsabilidade pela prestação das informações será da operadora do plano de saúde, por meio da Dmed.

A Solução de Consulta reforça ainda que o entendimento está vinculado à Solução de Consulta Cosit nº 57/2026 e segue as disposições previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.074/2022 e no Manual de Orientação do eSocial versão S-1.3.

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