Áreas técnicas destacam aspectos contábeis que devem ser observados sobre o exercício social encerrado em 31/12/2020
As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 29/1/2021, o Ofício Circular SNC/SEP 01/21, com orientações sobre a elaboração, por parte das companhias abertas, das demonstrações contábeis referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2020.
As áreas técnicas da CVM esclarecem aspectos importantes que devem ser observados, como reflexos contábeis da pandemia da Covid-19 e reconhecimento de créditos fiscais.
Atualização
Para tornar o ofício circular mais sucinto, a SEP e SNC não reproduziram as orientações de anos anteriores, como faziam nas outras edições. Dessa forma, as informações dos Ofícios Circulares de anos anteriores que continuam válidas estão listadas na primeira parte do documento.
“Os Ofícios Circulares conjuntos buscam alertar o mercado sobre os procedimentos contábeis considerados, em regra, mais adequados, com base no entendimento das áreas técnicas”.
Paulo Roberto Ferreira (Superintendente da SNC) e Fernando Soares Vieira (Superintendente da SEP)
Mais informações
Acesse o Ofício Circular SNC/SEP 01/21.
Fonte: CVM