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4 erros comuns do MEI quando o assunto é aposentadoria

6 de fevereiro de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Todo microempreendedor individual contribui automaticamente para o INSS ao pagar o DAS-MEI. Por isso, a categoria tem direito à aposentadoria e pode até aumentar o valor do benefício

Um receio comum entre aqueles que estão começando o seu próprio negócio na condição de Microempreendedor Individual (MEI) é deixar de ter direitos previdenciários previstos por lei aos trabalhadores com carteira assinada. Isso porque deixam de ter uma ocupação e passam de empregado a proprietário de uma empresa.

Mas, não é assim. Como todo trabalhador brasileiro, um dos benefícios previdenciários garantidos ao MEI é a aposentadoria. De acordo com os critérios vigentes na lei, para mulheres, a idade mínima para se aposentar é 62 anos; e para homens, de 65 anos. A carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuições pagas pelo DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é de 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuição.

Em entrevista ao Diário do Comércio, a advogada previdenciarista Suzana de Amorim explica como é possível conquistar o melhor benefício. O piso da aposentadoria tem o valor de um salário mínimo vigente em 2024 (R$ 1.412) e o benefício pode ser solicitado no portal Meu INSS.

Vale lembrar também que o potencial empresário que já está aposentado por idade ou por tempo de contribuição, mas deseja se formalizar como MEI, não perderá o seu benefício. Ainda assim, ele deverá realizar sua contribuição mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN-MEI), levando em consideração que não poderá acumular benefícios previdenciários, como duas aposentadorias.

Outro caso que merece bastante atenção é a situação do trabalhador aposentado por invalidez. Ao se formalizar como MEI, ele poderá perder o benefício da sua atual aposentadoria, pois ao firmar-se como microempreendedor individual, demonstra total capacidade para exercer sua atividade, não sendo mais necessário o recebimento do benefício da Previdência.

A seguir, veja alguns erros comuns em relação a esse direito:

1 – QUEM PAGA MEI NÃO TEM DIREITO AO INSS

Errado! Quem paga MEI tem direito ao INSS. Dentro dos impostos que estão reunidos no (DASN-MEI) consta a contribuição do empreendedor para este órgão.

Ao aderir a um CNPJ MEI para atuar com seu negócio, o empresário está coberto pelos benefícios dos segurados do INSS, como aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte e auxílio-doença.

O empreendedor tem acesso a esses recursos no caso de ficar impossibilitado de trabalhar, da mesma forma como os profissionais que estão contratados pela CLT, com carteira assinada.

Todos os empresários formalizados contribuem para a seguridade social e têm direito aos benefícios do INSS quando necessário. Vale destacar que essas contribuições valem, inclusive, como tempo de serviço: tanto para o MEI quanto para outras pessoas jurídicas, os empreendedores registrados no quadro societário estão contabilizando esses anos de investimento no negócio para a aposentadoria.

2 – PAGAR GUIA COMPLEMENTAR 1910 EM VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO

Depois de ficar claro que ao se formalizar como MEI e pagar o DAS a contribuição obrigatória ao INSS já está atendida, o empresário pode desejar ampliar seus direitos – até porque o MEI tem de fato alguns direitos reduzidos em relação aos demais contribuintes.

Por isso, existe a opção de pagar o INSS Complementar do MEI. Porém, nem sempre vale a pena porque em alguns casos não irá trazer nenhum benefício.

Suzana esclarece o motivo dessa complementação com o código 1910. Segundo a advogada, a legislação permite que o MEI se aposente por idade, mas não por tempo de contribuição. Com isso, a contribuição do MEI é na alíquota de 5% do salário mínimo.

A complementação de 15% do salário mínimo no código 1910 veio para possibilitar que o MEI se aposente por tempo de contribuição, totalizando, assim, a alíquota de 20%.

“A complementação é interessante para o segurado que por muito tempo trabalhou com carteira assinada, por exemplo, e agora virou Microempreendedor Individual. Por possuir tempo de contribuição considerável, muitas vezes é mais vantajoso se aposentar por tempo de contribuição.”

Embora o microempreendedor individual possa optar por realizar complementações para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, essa complementação possui limitação ao salário mínimo prevista no artigo 21, parágrafo 3º, da Lei de Custeio da Seguridade Social.

Por isso, para que o MEI consiga contribuir com valores maiores que o salário mínimo é necessário que ele contribua com o valor desejado como Contribuinte Individual na alíquota de 20% e com o código 1007.

Entretanto, precisa ficar claro que o segurado obrigatoriamente possua mais de uma atividade remunerada, necessitando realizar as contribuições referentes a esta atividade. São as atividades concomitantes que fazem jus a um salário de contribuição acima do mínimo.

É importante deixar claro, segundo Suzana, que não é recomendável que o MEI faça contribuições no código 1007 se não possuir a segunda atividade remunerada, pois o INSS pode pedir a comprovação dessa atividade.

3 – DEIXAR DE PAGAR O MEI POR MAIS DE 12 MESES

Dentre outras punições, o não pagamento do DAS-MEI pode ocasionar a perda do direito a benefícios previdenciários e até o cancelamento do CNPJ. De acordo com a advogada, o pagamento da Guia DAS é a garantia de que o recolhimento ao INSS está sendo feito e isso não serve apenas para garantir aposentadorias, mas funciona como um seguro para outros tipos de benefícios.

Quando o segurado deixa de efetuar o pagamento por mais de 12 meses, ele perde a qualidade de segurado, ficando desprotegido, sem a possibilidade de ter direito aos benefícios de Auxílio Doença, Salário Maternidade, Aposentadoria por Invalidez e deixar Pensão por Morte para seus dependentes. E nem o pagamento retroativo dos atrasados faz com que alguém readquira a condição de segurado.

4 – COMPLEMENTAR NO CÓDIGO 1163

Os contribuintes individuais que prestam serviços a pessoas físicas (código 1163) contribuem com 11% do salário mínimo (plano simplificado) ao mês. Essa categoria dá direito à aposentadoria por idade, além de outros benefícios do INSS.

Essa alíquota garante os mesmos direitos do MEI, ou seja, não garante a aposentadoria por tempo de contribuição. Com isso, não faria sentido complementá-la com esse código, já que não mudará nada para o INSS.

Segundo Suzana, para que a complementação seja correta deverá ser feita para atingir o plano normal de 20% (5% do MEI e 15% da complementação no código 1910). Um conselho importante para o MEI é realizar o Planejamento Previdenciário.

Através do planejamento é possível identificar e corrigir erros cometidos nas contribuições ou até mesmo erros cometidos pelo INSS, que podem prejudicar a concessão da aposentadoria. Além disso, é possível descobrir quando o segurado irá se aposentar e o valor que irá receber na aposentadoria.

Fonte: Diário do Comércio

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