Medida está alinhada à visão institucional de uma administração tributária voltada à conformidade e à orientação ao contribuinte
A Receita Federal regulamentou nesta quinta (14/12) o funcionamento da fase piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia.) A medida está prevista na Portaria RFB nº 387/2023, publicada no Diário Oficial da União e está alinhada à visão institucional de uma administração tributária voltada à conformidade e à orientação ao contribuinte.
O programa Confia tem como objetivo estabelecer o relacionamento cooperativo, fundamentado na transparência e na confiança mútua, entre o Fisco e os contribuintes participantes.
Nessa nova fase de implantação do programa os principais objetivos são o aperfeiçoamento do relacionamento cooperativo, fundamentado na confiança mútua entre a RFB e os contribuintes selecionados, bem como o aprimoramento dos processos de trabalho em formato cooperativo.
O piloto expandirá a participação de grandes empresas que estejam sujeitas ao acompanhamento especial da RFB, observados os critérios de Receita Bruta maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) e ter declarado débito total mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no ano-calendário de 2022, o que deve abranger um universo de cerca de 1.100 empresas.
Evento marca lançamento do piloto
A Receita Federal realizou hoje (14/12) em São Paulo, evento de lançamento do piloto do Confia. A cerimônia aconteceu no Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciespe) e contou com a presença de representantes das empresas integrantes do Fórum de Diálogo Confia e de empresas interessadas em aderir ao Programa Confia, além de membros da academia e advogados tributaristas.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, que participou por videoconferência da abertura, salientou que o Confia representa todo um esforço de mudança no relacionamento da Receita Federal com os contribuintes brasileiros. “O antagonismo está absolutamente ultrapassado, não funciona. A Receita moderna é aquela que orienta o bom contribuinte, que traz ele para próximo de si, que permite que o contribuinte confie no fisco para que ele possa se abrir sem receio dessa abertura e desse diálogo”, disse.
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Fonte: Receita Federal