• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Ministro da Fazenda comenta veto a desoneração da folha de pagamento

27 de novembro de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Fernando Haddad diz que decisão do presidente Lula corrige distorção econômica e que governo vai apresentar propostas para equacionar o problema após a COP28

Foto: Kelly Fersan

Em pronunciamento realizado em São Paulo na sexta-feira (24/11), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou a importância do veto presidencial à prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Segundo Haddad, essa decisão do presidente Lula é um passo crucial na correção de distorções econômicas e na reestruturação do orçamento público.

Implementada há mais de uma década como medida temporária, a política pública vinha sendo prorrogada anualmente desde então e o retorno, segundo Haddad, não atendia as expectativas. A lei da desoneração da folha estendia o benefício até 2027 e a contrapartida orçamentária atingia cifras bilionárias e não era lastreada conforme exigência da lei.

O veto do presidente Lula à matéria atendeu a pareceres técnicos da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento e da Advocacia-Geral da União (AGU). O argumento central é de que a nova lei, entre outros pontos, era inconstitucional, uma vez que criava renúncia de receita sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro e sem indicar as medidas de compensação, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo Haddad, o governo está comprometido com uma estratégia econômica que inclui a redução do gasto primário, a regularização do gasto tributário e a diminuição das taxas de juros, visando promover um crescimento sustentável e equilibrado. Ele lembrou que, após a Conferência das Nações Unidas para o Clima (COP28), em Dubai, será apresentado um conjunto de medidas para equacionar o problema dos setores afetados pelo veto, sem perder o horizonte da justiça social e da qualidade no gasto público.

“Vamos apresentar para o Congresso o que nos parece uma solução adequada do ponto de vista constitucional e do ponto de vista econômico. Inclusive enfrentando outras matérias que padecem do mesmo vício de não gerar oportunidades econômicas a não ser distorções no sistema econômico de uma maneira geral”, explicou.

Durante seu pronunciamento, o Ministro da Fazenda enfatizou a importância de um processo cuidadoso e deliberado na introdução de novas medidas, ressaltando a necessidade de tempo para que o Congresso possa analisar e digerir as propostas. Haddad destacou discussões anteriores sobre temas como a taxação de fundos e o voto de qualidade no Carf, ilustrando a necessidade de tempo para alcançar resultados positivos em debates complexos.

É importante persistir nas políticas corretas e o impacto positivo que isso teria na economia, disse o ministro. “Culmina com redução das taxas de juros e melhoria das condições de crescimento econômico.” Segundo ele, o sucesso depende do tempo.

“Se nós encavalarmos as discussões, você vai congestionar a pauta do Congresso e ele [o parlamentar] não vai ter o tempo necessário para se debruçar sobre as medidas. Vai ser ruim […] nós não queremos e não podemos perder nenhum argumento. Porque nós estamos defendendo teses corretas e o Brasil precisa desse encontro com as contas. Então nós vamos perseverar e isso vai ser bom para todo mundo porque vai abaixar o juro, vai melhorar as condições de crescimento da economia. Agora, se tiver uma derrota, não é a Fazenda que vai ser derrotada; é a economia que vai ser derrotada”, explicou o ministro.

Outra medida endereçada pela Fazenda, e está em debate por deputados e senadores, é a medida provisória que disciplina o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico. A MP 1185, segundo Haddad, corrige uma falha que representa cerca de 0,4% do PIB, ou aproximadamente R$ 40 bilhões, relacionada à subvenção de custeio, uma prática que já foi declarada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça.

O ministro enfatizou a necessidade de regularizar o fluxo tributário e oferecer uma solução para o estoque da dívida do contribuinte frente à Fazenda Nacional, sem prejudicar as empresas. Os créditos relativos às subvenções do ICMS que foram abatidas da base de cálculo de IRPJ e CSLL têm um volume aproximado, segundo Haddad, de R$ 90 bilhões.

Essa medida, segundo o ministro, é essencial para atingir a meta do governo de zerar o rombo nas contas públicas até 2024, um objetivo que se alinha com a visão de crescimento econômico sustentável e responsável do governo. No fechamento de seu discurso, Haddad expressou otimismo cauteloso, ressaltando que, apesar dos desafios, o governo está comprometido em estabelecer um caminho econômico equilibrado e benéfico para todos os brasileiros, visando a longo prazo um cenário econômico mais justo e próspero para o país.

Fonte: Ministério da Fazenda

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

4 de dezembro de 2025

Receita amplia opções para pagamento de Darf da DCTFWeb

4 de dezembro de 2025

Reforma tributária ameaça exportação indireta e coloca em risco 25 mil MPEs

4 de dezembro de 2025

Com 8,3 milhões de trabalhadores, idosos têm nível de ocupação recorde

4 de dezembro de 2025

Agora é lei: doação de medicamentos será isenta de tributação

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}