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EFD-Reinf: o que é, como declarar e quais as penalidades para condomínios

6 de novembro de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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O não cumprimento da obrigação acarreta multas de até 20% sobre o valor dos tributos devidos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória do e-Social, que integra uma série de documentações que eram antes divididas entre outras obrigações fiscais complementares, como o Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e o Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) .

No caso dos condomínios, a EFD-Reinf é obrigatória para aqueles que contratam serviços prestados mediante cessão de mão de obra, como limpeza, segurança, manutenção e construção.

Prazos e penalidades

O prazo de entrega da EFD-Reinf para condomínios é até o dia 15 de cada mês, com vencimento no dia 20. O não cumprimento da entrega na data prevista acarreta multas automáticas, conforme a seguinte tabela:

  • 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante de tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%;
  • R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;
  • R$ 200 no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores;
  • R$ 500 se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.

Como declarar

A EFD-Reinf é transmitida por meio do portal do e-Social, que disponibiliza um manual com instruções para o preenchimento dos eventos.

Os eventos de maior destaque que precisam ser declarados na EFD-Reinf para condomínios são:

  • R-1000: dados do contribuinte;
  • R-1070: processos administrativos e judiciais;
  • R-2010: retenção para a contribuição previdenciária de todos os serviços tomados pelo condomínio.

Vantagens

A EFD-Reinf oferece uma série de vantagens para os condomínios, como:

  • Simplificação do processo de declaração: ao reunir em um único documento todas as informações sobre os serviços prestados por terceiros, a EFD-Reinf facilita e simplifica o processo de declaração;
  • Centralização dos dados: a EFD-Reinf permite centralizar os dados sobre os serviços prestados por terceiros, o que facilita a gestão tributária da empresa e diminui os riscos operacionais;
  • Automatização dos trabalhos: a EFD-Reinf pode ser utilizada para automatizar os trabalhos, o que gera economia de tempo e esforço para os administradores de condomínios.

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória importante para os condomínios que contratam serviços prestados mediante cessão de mão de obra. O cumprimento correto da EFD-Reinf garante o cumprimento das obrigações fiscais e evita a aplicação de multas e penalidades.

Fonte: Portal Contábeis

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