Nesta segunda-feira (25/9), a Receita Federal publicou a portaria Nº 357, que prorroga o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, para o cumprimento de obrigações acessórias e atos processuais para contribuintes do Rio Grande do Sul devido ao estado de calamidade pública decorrente das enchentes. Nova data limite será o último dia útil do mês. A prorrogação atende ao pleito realizado pela FENACON no dia 14 de setembro.
Confira a lista de municípios incluídos na prorrogação: Arroio do Meio, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Bom Retiro do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Encantado, Estrela, Farroupilha, Guaporé, Lajeado, Muçum, Paraí, Roca Sales, Santa Tereza, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, Taquari e Venâncio Aires.