Medida permite a emissão de Certificado Digital de forma remota
Entidades do setor de identificação e certificação digital manifestam seu apoio à aprovação da MP 951/2020, que permite a emissão de Certificado Digital de forma remota.
Às Suas Excelências membros do Parlamento Brasileiro
Assunto: Posicionamento das entidades quanto ao Relatório apresentado à Medida Provisória nº 951/2020.
Senhoras e senhores Parlamentares,
Cumprimentando/as cordialmente, solicitamos atenção de Vossas Excelências no sentido de apoiar a inclusão, na pauta de votações do Plenário da Câmara dos Deputados e posterior encaminhamento ao Senado Federal, da Medida Provisória-MP nº 951, de 15 de abril de 2020, com o Relatório disponibilizado pelo Relator, o Deputado João Campos (REPUBLICANOS/GO).
A MP autoriza a emissão dos certificados digitais, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, por meio de videoconferência.
A nova modalidade de emissão entrou em vigor em 24 de abril, após publicação da Resolução nº 170, de 23 de abril de 2020, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, que estabeleceu os processos para emissão do primeiro certificado por videoconferência, e também da Instrução Normativa nº 02, de 20 de março de 2020, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação-ITI, que já tratava, antes da urgência causada pela pandemia, de processos de emissão por videoconferência.
A emissão de certificados digitais de forma remota possibilitou que durante a pandemia, em virtude da Covid-19, o acesso aos certificados ICP-Brasil, essenciais para o funcionamento de uma série de serviços no País, continuasse de forma segura.
Visto que a pandemia trouxe também novos hábitos de convivência e que as ações de afastamento e isolamento social continuam necessárias e afetam diretamente a economia do país, a votação da MP 951 torna-se imperiosa e urgente, uma vez que está próxima do prazo final de 120 dias para deliberação, que se encerra em 12 de agosto de 2020.
As entidades signatárias destacam que a MP Nº 951 trouxe mais modernidade e acessibilidade para a ICP, mantendo rigorosos padrões de segurança e mitigando os possíveis riscos, com a adesão a processos rígidos e padronizados.
Esse cenário coloca a ICP-Brasil em consonância com as metas do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que estabelece a “Estratégia de Governo Digital”, para o período de 2020 a 2022, que tem entre suas diretrizes a desburocratização, redução de custos e a consequente massificação da certificação para o cidadão brasileiro.
As entidades signatárias, mui respeitosamente, reiterar o apoio ao relatório apresentado pelo Deputado João Campos (Republicano-GO), e solicitar a Vossas Excelências o apoio para aprovação em Lei da Medida Provisória n. 951/2020.
De pronto, agradecemos encarecidamente a presteza e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.