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Certificação digital por videoconferência perde validade no dia 12 de agosto

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Carta conjunta ao Congresso Nacional é assinada pela FENACON, Instituto Fenacon e demais entidades

Entidades representativas do mercado de certificação digital, além de contabilistas, farmacêuticos e profissionais de saúde encaminharam uma carta conjunta ao Congresso Nacional para pedir pela votação e aprovação da conversão em lei da Medida Provisória 951/20, que permite a emissão do certificado digital à distância. 

Editada ainda em abril, já prorrogada, a MP 951 perde a validade a partir de 12/8. A Medida, que trata inicialmente de compras públicas, inclui a previsão de que as autoridades de registro devem emitir presencialmente “ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observada as normas técnicas da ICP-Brasil”. 

“A emissão de certificados digitais de forma remota possibilitou que durante a pandemia, em virtude da Covid-19, o acesso aos certificados ICP-Brasil, essenciais para o funcionamento de uma série de serviços no País, continuasse de forma segura”, diz a carta assinada pela AARB, ABRID, ANDC, ATID, CACB, Fenacon, Instituto Fenacon, Conselho Federal de Farmácia e SBIS. 

“Visto que a pandemia trouxe também novos hábitos de convivência e que as ações de afastamento e isolamento social continuam necessárias e afetam diretamente a economia do país, a votação da MP 951 torna-se imperiosa e urgente, uma vez que está próxima do prazo final de 120 dias para deliberação, que se encerra em 12 de agosto de 2020”, ressalta o documento.

Para as entidades “a MP Nº 951 trouxe mais modernidade e acessibilidade para a ICP, mantendo rigorosos padrões de segurança e mitigando os possíveis riscos, com a adesão a processos rígidos e padronizados”e está em consonância com a “Estratégia de Governo Digital”, para o período de 2020 a 2022, que tem entre suas diretrizes a desburocratização, redução de custos e a consequente massificação da certificação digital.

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