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Como identificar o registro de um contador para contratar profissionais idôneos e evitar golpes

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Após golpista se passar por contador para enganar vítimas no Rio de Janeiro, saiba como conferir o cadastro dos profissionais nos conselhos da classe.

Um recente caso de golpe contra a classe contábil e seus clientes prometia zerar débitos e fazer dívidas tributárias de empresas desaparecerem. Esses eram dois dos serviços que um golpista, se passando por contador, oferecia às suas vítimas. 

O caso, que ocorreu no Estado do Rio de Janeiro, reforça a importância do registro profissional do setor, que é capaz de identificar todos os profissionais atuantes em atividades regulamentadas, garantindo que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na lei.

Assim como é pré-requisito em diversas profissões, como médico, dentista e advogado, para se apresentar como contador, o profissional obrigatoriamente deve estar registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). 

O registro ativo no CRC serve para atestar a habilitação profissional para o exercício das atividades. Ela só é conquistada a partir do momento em que o candidato – com formação em Ciências Contábeis – é aprovado no Exame de Suficiência, aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

Profissionais de áreas correlatas, como Administração e Economia, mesmo com uma especialização em Contabilidade, não têm direito de realizar o Exame de Suficiência e obter o registro no CRC.

A orientação do CFC aos contribuintes e clientes de escritórios de contabilidade, para que não sejam prejudicados ou caiam em golpes, é que sempre exijam a apresentação da certidão de habilitação profissional. 

O Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 estabelece que a profissão contábil só pode ser exercida por um contador ou técnico em contabilidade devidamente registrado no CRC. O descumprimento dessa exigência acarreta penalização administrativa e até criminal, como a responsabilização pela prática dos delitos de estelionato e falsidade ideológica por atuar como contador sem a devida inscrição no órgão representativo da categoria.

O vice-presidente do CFC, Carlos Henrique do Nascimento, diz que a exigência para atuação profissional é sinônimo de segurança para a população. “Essa exigência visa proteger a sociedade e as empresas quanto à disponibilização de profissionais habilitados à execução dos trabalhos contábeis, de modo a assegurar o alcance dos objetivos e a prestação de serviços de qualidade.”

Nos sites dos CRCs ou no portal do CFC, é possível consultar a existência e a veracidade do registro de um profissional. Basta acessar: https://www3.cfc.org.br/SPW/ConsultaNacionalCFC/cfc

“Essa consulta é de suma importância para que a sociedade possa conhecer e ter a certeza do profissional que está contratando. Se ele está com registro ativo, ou seja, habilitado para o exercício profissional, ou com registro baixado, sendo que, neste caso, não poderá exercer a atividade”, reforça o vice-presidente do CFC.

Fiscalização

Com regularidade, o Sistema CFC/CRCs exerce um trabalho efetivo de fiscalização em escritórios em todo o Brasil. Segundo a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria de Carvalho Campos, são desenvolvidas diversas ações de conscientização com o objetivo de combater o exercício ilegal e as práticas irregulares.

“Nosso trabalho tem por objetivo zelar para que sejam observadas as leis, os princípios e as normas reguladoras do exercício da profissão contábil. Por meio de uma fiscalização efetiva e ostensiva, combatemos os leigos e os profissionais que cometem irregularidades de modo a resguardar o interesse público e os clientes. Quanto mais a profissão é fiscalizada, mais fortes e valorizados serão seus membros e a sociedade estará protegida.”

Canais para denúncia de “falso contador”

Qualquer pessoa física ou jurídica, que se sinta prejudicada ou que seja vítima de alguma irregularidade, pode fazer uma denúncia ou comunicação de irregularidade pelo site do CRC do seu estado ou pelo canal https://cfc.org.br/denuncias/.

Funciona da seguinte maneira:  a denúncia deve conter a identificação do denunciado, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, e-mail, informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção, bem como indicar ou apresentar as provas.

“De posse dessas informações, o CRC atua para apurar as denúncias em um prazo não superior a 90 dias com intuito de dar resposta à sociedade”, garante a vice-presidente.

A denúncia também pode ser feita como comunicação de irregularidade de forma anônima.

Como o futuro profissional da contabilidade pode tirar o seu registro?

Após a aprovação no Exame de Suficiência, o pretenso profissional deverá acessar o site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu estado e preencher o pré-registro, disponível eletronicamente nos 27 CRCs, e seguir o passo a passo indicado pelo regional, que irá analisar a solicitação e conceder o registro profissional ao interessado.

Com informações CFC

Fonte: Portal Contábeis

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