• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Receita Federal cruza informações financeiras

27 de junho de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Empresários devem emitir notas fiscais para evitar riscos fiscais.

Esta semana, a Receita Federal deu início ao envio, por meio da caixa postal do e-CAC, de uma série de informações e dados para as empresas que optaram pelo lucro presumido e lucro real, a fim de auxiliá-las no processo de elaboração da ECF. Esta é a segunda vez que a Receita Federal realiza essa ação.

Dentre as diversas informações fornecidas pela Receita, estão a soma das notas fiscais emitidas e as informações transmitidas por meio da EFD-Contribuições e DCTF. Além disso, a Receita disponibilizou a soma dos recebimentos provenientes de operações com cartões de crédito e débito, fornecidos pelas administradoras de cartões por meio da DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito).

É importante destacar aos empresários que, por meio dessa iniciativa, a Receita Federal demonstra ter acesso a todos os dados dos contribuintes, sejam eles informados diretamente pelo contribuinte ou obtidos por outras fontes, como instituições financeiras.

A DECRED é uma obrigação acessória que deve ser enviada semestralmente pelas administradoras de cartões de crédito, como a Rede e a Cielo, até o último dia útil de fevereiro para as operações do segundo semestre do ano anterior e até o último dia útil de agosto para as operações do primeiro semestre do ano atual.

Nessa declaração, são informados o total de pagamentos realizados por meio de cartão de crédito e débito, bem como os valores repassados pelas administradoras aos estabelecimentos comerciais. Essas informações permitem que a Receita identifique indícios de sonegação fiscal ou ocultação de patrimônio e renda.

Diante desse cenário, como contador, recomendo aos empresários, independentemente do porte ou regime tributário, que legalizem as operações realizadas com cartões de crédito/débito e demais recebimentos em conta bancária, como PIX/TED/DOC, por meio da emissão adequada de notas fiscais. Dessa forma, o empresário estará protegido em caso de cruzamento entre o valor declarado por ele e as informações transmitidas pelas instituições financeiras.

Fontes: Dicas do Contador e Portal Contábeis

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com meta de superávit

4 de dezembro de 2025

Receita amplia opções para pagamento de Darf da DCTFWeb

4 de dezembro de 2025

Reforma tributária ameaça exportação indireta e coloca em risco 25 mil MPEs

4 de dezembro de 2025

Com 8,3 milhões de trabalhadores, idosos têm nível de ocupação recorde

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}