Além disso, os dependentes podem pedir restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, referentes à pensão
Por Isabela Bernardes
Neste ano, o Imposto de Renda (IR) tem mudanças para os beneficiários de pensão alimentícia. Agora, este ganho passou a ser um rendimento isento, ou seja, é necessário declarar, mas não há tributação de imposto. Além disso, os dependentes podem pedir restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, referentes à pensão.
A alteração foi aprovada em outubro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e o julgamento encerrou uma discussão iniciada em 2015. A corte seguiu entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Dias Toffoli. Para ele, a pensão alimentícia não é aumento de patrimônio e não deve ser tributada, e a cobrança, da forma como era feita, configurava bitributação.
Segundo a especialista em direito tributário Tânia Linhares, a mudança é em relação a quem recebe. Mas, para os pagadores, a pensão continua sendo dedutível no imposto.
A partir deste ano, o campo de ‘rendimentos isentos’ deve ser preenchido com o valor da pensão alimentícia. Anteriormente, o benefício era incluído no campo de ‘rendimentos tributáveis’.
Retificação da Declaração do Imposto de Renda dos últimos 5 anos
Além de não ser mais um rendimento tributável, os pensionistas poderão pedir restituição do imposto que pagaram nos últimos cinco anos, por causa dos valores da pensão alimentícia.
Para isso, devem notificar a alteração no mesmo site onde fazem a declaração de IR. Segundo a especialista, os passos são:
- Entrar no site, clicar no ano de declaração e pedir para retificar
- Tirar o valor da pensão declarado como imposto tributável e informá-lo na opção de rendimentos isentos
- A quantia que saiu na declaração original como ‘valor a pagar’ será abatida, e parte dela será um ‘valor a restituir’
Neste ano, estão disponíveis as retificações de 2018 a 2022, que podem ser solicitadas todas juntas.
As restituições serão depositadas na conta corrente que a pessoa informar ou PIX com chave de CPF. “O melhor formato para fazer a retificação é o que usa o programa da receita, baixado no computador”, diz a especialista.
Mas se a pessoa pagou imposto em cima da pensão e não teve nenhuma restituição naquele ano, o “reembolso” deve ser pedido por meio de um PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
“Porque, agora, o valor que vai aparecer na retificadora é menor que na declaração original. Ou se a pessoa teve só esse rendimento naquele ano, o valor a pagar de imposto vai ser de R$ 0,00”.
Fonte: Estado de Minas