• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

Imposto de Renda 2023: novo prazo de envio das declarações não deve comprometer a agilização da entrega dessa obrigação

17 de fevereiro de 2023 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:
Pixabay

Por Luciana Melo Costa
Comunicação CFC

Os profissionais da contabilidade estão alertando os declarantes do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) sobre o fato de que o novo prazo de envio dessa obrigação não deve comprometer a agilização da entrega da declaração. Os profissionais lembram que ainda vale o preceito que determina que quanto mais cedo a entrega da obrigação for realizada, mais chances terá o contribuinte de receber com antecedência a restituição do imposto a ser devolvido.

Para facilitar ainda mais a realização da declaração do IR 2023, ano-calendário 2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) liberou para todos os contribuintes a modalidade da declaração pré-preenchida, anteriormente disponibilizada apenas para os que possuíam certificação digital. Agora, todos os contribuintes terão acesso, desde que acessem o site da Receita, no link do Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), por meio do menu Meu Imposto de Renda, ou do Portal do Governo Federal.

Para que todos experimentem essa modalidade, a RFB ampliou o prazo de envio da obrigação, que será iniciado em 15 de março, com previsão de término no dia 31 de maio deste ano.  

A declaração pré-preenchida possibilitará aos contribuintes mais agilidade no preenchimento da declaração, uma vez que já traz inserida na declaração dados básicos como informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.  

A RFB alerta que cabe ao contribuinte verificar se as informações que aparecem nessa modalidade de declaração estão corretas.

Em caso de dúvidas, consulte um contador. Esse profissional precisa ser registrado no Conselho Regional de Contabilidade da respectiva jurisdição. Para isso, consulte o site do CRC da sua região e confirme a situação do profissional desejado.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 17 de setembro de 2026

    Novo cálculo da receita bruta apurada no Simples Nacional

  • 11 de setembro de 2026

    Fenacon, CFC e Receita Federal debatem novas estratégias para apoiar contadores e empresários do Simples na transição da Reforma Tributária

  • 9 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece tributação de aluguéis recebidos em atraso

  • 8 de setembro de 2026

    Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

  • 8 de setembro de 2026

    Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

Posts Relacionados

  • 18 de setembro de 2026

    Coletiva de imprensa nesta sexta-feira apresenta força-tarefa de orientação sobre a Reforma Tributária

  • 18 de setembro de 2026

    Seu celular, minha empresa: o limite que poucos empregadores conhecem

  • 18 de setembro de 2026

    Cruzamento eletrônico entre DIEF-CFEM e notas fiscais entra em vigor em novembro

  • 18 de setembro de 2026

    NFS-e disponibiliza Perguntas e Respostas com orientações sobre a plataforma

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}