• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Dimob: veja quem está obrigado a entregar em 2023

7 de fevereiro de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

O prazo para entregar a declaração termina no dia 28 de fevereiro

Pixabay

Empresas e escritórios contábeis já devem se preparar para a coleta de dados e informações necessárias para o envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). 

O relatório anual, que deve conter todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis, precisa ser entregue até anualmente à Receita Federal até as 23h59, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário anterior.

Dimob

A Dimob surgiu em 2003 após o governo federal identificar uma fraude no valor de R$ 1 bilhão na declaração fiscal de empresas do setor da administração e construção de imóveis. 

Na época, a prestação de contas das atividades imobiliárias era feita através do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) . 

Desde então, o governo federal decidiu criar um novo processo, exclusivo para transações imobiliárias.

Para que serve a Dimob?

O recolhimento da Dimob é feito para que a Receita Federal possa identificar e cruzar os dados obtidos com as declarações dos contribuintes do Imposto de Renda (IR).

Dessa forma, a Receita Federal consegue intensificar a fiscalização sobre os rendimentos declarados e agir diretamente na prevenção e no combate a possíveis fraudes, sonegações ou demais irregularidades.

Quem deve declarar a Dimob 2023?

De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.115 a Dimob 2023 deve ser declarada por pessoas jurídicas e equiparadas que:

  • Comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • Intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • Realizarem sublocação de imóveis;
  • Sejam constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Em resumo, as imobiliárias, corretores de imóveis e quaisquer outras pessoas jurídicas que tenham realizado transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis no ano passado, devem declarar a Dimob 2023.

O que informar na Dimob?

Para preencher contratos de compra e venda na Dimob 2023 será necessário informar:

  • Nome completo e CPF do comprador;
  • Nome completo e CPF do vendedor;
  • Data do contrato de compra e venda do imóvel;
  • Endereço completo do imóvel negociado;
  • Valor do imóvel vendido – valor comprovado com a nota fiscal.

Já nos contratos de locação, é importante destacar algumas mudanças em relação aos de compra e venda citados anteriormente.

Para declará-los corretamente na Dimob 2023 é preciso informar:

  • Nome completo e CPF do proprietário;
  • Nome completo e CPF do locatário;
  • Impostos retidos;
  • Rendimento bruto;
  • Comissão da pessoa jurídica declarante.

Multa por atraso

Conforme o artigo 57 da MP N° 2.158-35, quem perder o prazo na entrega da Dimob está sujeito às seguintes penalidades: 

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes, isentas ou que na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; 

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas;

c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para pessoas físicas.

Também está previsto no artigo 57 que o preenchimento da Dimob com informações incompletas, inexatas ou omitidas pode gerar uma penalidade de:

a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;

b) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

Passo a passo para enviar a Dimob 2023

A primeira etapa é fazer o download do Programa Gerador (PGD) da Dimob. Este é o software da Receita Federal destinado ao preenchimento das informações sobre as transações imobiliárias.

Após concluir a instalação do software, basta preencher todos os campos com as informações correspondentes a 2022 e gerar o arquivo final para o envio.

O último passo para declarar a Dimob 2023 é baixar o Receitanet, programa oficial da Receita Federal. Através dele é possível entregar a declaração, emitir um recibo de envio e até mesmo retificá-la posteriormente, caso necessário.

Por fim, vale ressaltar que, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo regime Simples Nacional, as demais declarantes devem obrigatoriamente apresentar um certificado digital.

Com informações da Jetimob

Fonte: Portal Contábeis

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

4 de dezembro de 2025

Receita amplia opções para pagamento de Darf da DCTFWeb

4 de dezembro de 2025

Reforma tributária ameaça exportação indireta e coloca em risco 25 mil MPEs

4 de dezembro de 2025

Com 8,3 milhões de trabalhadores, idosos têm nível de ocupação recorde

4 de dezembro de 2025

Agora é lei: doação de medicamentos será isenta de tributação

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}