• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

FENACON participa de lançamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e da Plataforma de Administração Tributária Digital

5 de dezembro de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), Daniel Coêlho, participou, na última quinta-feira (1º/12), da solenidade de lançamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e da Plataforma de Administração Tributária Digital, aplicativo que padroniza a emissão de notas fiscais de serviços no país inteiro para as prefeituras que aderirem ao sistema. O evento ocorreu no Ministério da Economia, em Brasília.

O projeto foi desenvolvido pela Receita Federal em parceria com instituições que contribuíram de forma decisiva, como a própria FENACON, os municípios, Serpro (Secretaria Federal de Processamento de Dados), Sebrae ( Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), CNM ( Confederação Nacional de Municípios), FNP (Frente Nacional dos Prefeitos), Secex (Secretaria de Comércio Exterior) , SMPE (Secretaria da Micro e Pequena Empresa) e diversas entidades representativas de empresas prestadoras de serviços. A iniciativa busca gerar vantagens significativas para a população, empresas e para os entes federativos nacionais, como simplificação, digitalização de serviços e economia de custos. 

Atualmente, um total de 119 municípios, dentre eles 16 capitais, já aderiram ao serviço, o que representa 48% do total das notas fiscais de serviços emitidas no país, um passo importante para a conquista da aderência de todos os municípios. A adesão pode ser feita por meio do portal www.gov.br/nfse, mediante preenchimento do termo indicado e assinatura. Todos os municípios terão tempo hábil para se familiarizar.

“Esse sistema permitirá aos empreendedores acompanhar de perto e facilitar as vendas de serviços para os empresários e sociedade como um todo. O sistema é de fácil acesso, pois a simplificação desse produto é fenomenal, mas para termos sucesso é preciso que a nossa comunicação dessa nota fiscal de serviço seja ampla. Precisamos chegar na sociedade para que se tornem multiplicadores, sem isso não alcançaremos nosso objetivo”, destaca o presidente da FENACON, Daniel Coêlho, que reforçou o papel da entidade como instrumento de propagação do serviço.

Júlio César Vieira Gomes, secretário da Receita Federal, ressaltou que a ferramenta é revolucionária. “Essa ferramenta tem uma dimensão muito grande, e vai representar muito para as instituições. Temos hoje em torno de 15 milhões de MEIs ativos, dos quais 60% é prestador de serviço. A nota fiscal eletrônica é uma forma de simplificação para esse público, além da redução de custos. O ganho é de uma dimensão muito grande, mas também há ganhos para as administrações tributárias municipais”, pontuou.

SAIBA MAIS 

A Plataforma de Administração Tributária Digital padroniza as funcionalidades de emissão, consulta e geração de guia de recolhimento do ISS ( Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para todos os municípios que aderirem ao sistema.

“Vai favorecer o fisco, as Micro e Pequenas Empresas, e, sobretudo, o Microempreendedor Individual, ao simplificar a operacionalização de documentos fiscais, além de favorecer as municipalidades, pois estas terão todo o processo de arrecadação automatizado, sem a necessidade de criar um sistema próprio de controle do tributo municipal. É uma ferramenta inovadora”, reforça o diretor técnico da FENACON, Wilson Gimenez Junior.

Ressalte-se, ainda, que no entendimento da FENACON, também seria interessante em um futuro próximo haver uma unificação do documento fiscal emitido pelas empresas que também possuem, além da prestação de serviços, as atividades comercial e industrial, cujo documento fiscal é o modelo 55, que prevê no seu layout a possibilidade de ser utilizada também para as operações de serviços, mas que atualmente não está em uso. Ou seja, todas as empresas de serviços que também atuam com atividades mercantis, não precisariam emitir dois tipos de documentos fiscais como ocorre atualmente. Bastaria um único documento fiscal conjugado com a capacidade de abarcar todas as suas operações, o que racionalizaria esta obrigação acessória, melhorando o ambiente de negócios no nosso País.

Confira a Cerimônia de Lançamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}