![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/WhatsApp-Image-2022-02-10-at-17.37.54.jpeg)
A Fenacon solicitou adiamento em ofício encaminhado ao Ministério da Economia em 18 de março
![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2020/05/Post-categorizado-materias-COVID-13.png)
Foi publicado no Diário Oficial, desta segunda-feira (11/5), a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19).
A FENACON solicitou adiamento em ofício encaminhado ao Ministério da Economia em 18 de março. Vale ressaltar que a medida não se aplica aos parcelamentos do Simples Nacional. Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam adiados até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.