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Reforma Tributária

Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio pautam módulo de curso sobre a Reforma Tributária

2 de setembro de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Por Lorena Molter – Comunicação CFC

A capital amazonense recebeu o 15º módulo do curso sobre a Reforma Tributária do Consumo (RTC) na manhã desta terça-feira (1º). O assunto abordado na edição foi “Zona Franca de Manaus (ZFM), Áreas de Livre Comércio”. Toda a programação foi transmitida pelo canal do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no YouTube. A capacitação sobre o novo regime tributário nacional teve início em maio e segue até o final de setembro. 

Durante a abertura do evento, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM), André Caria, agradeceu a oportunidade de sediar uma das aulas da formação. Na sequência, a superintendente da Receita Federal do Brasil (RFB) na 2ª Região Fiscal, Altair de Fátima Capela Sampaio, falou sobre a importância estratégica da integração de esforços do órgão e do CFC. “Gostaria de registrar inicialmente o reconhecimento da Receita Federal pela parceria com o Sistema CFC/CRCs, fundamental para ampliar o alcance das ações de disseminação do conhecimento sobre a Reforma Tributária”, afirmou.

Sampaio também destacou o papel da classe contábil na implantação da reforma. “A participação dos profissionais da contabilidade é essencial para o sucesso desse processo de transformação, pois serão eles os protagonistas na orientação de empresas, instituições e contribuintes de todo o país”, disse.

O delegado da Receita Federal em Manaus, Eduardo Badaró Fernandes, disse que capacitações como essa colaboraram para a melhor absorção das mudanças atuais. O representante da RFB ainda ressaltou a atuação da classe na economia do Brasil. “A gente sempre fala [sobre] a importância do profissional da contabilidade dentro dessa sistemática, não só da Reforma Tributária, mas também do sistema tributário como um todo porque são mudanças que vão afetar as administrações tributárias, mas também a vida das empresas”, refletiu.

Em continuidade, o assessor Técnico da Subsecretaria de Administração Aduaneira, Fausto Vieira Coutinho, analisou as mudanças tributárias a partir da realidade da área aduaneira. “A Reforma Tributária vem para simplificar, trazer mais segurança jurídica e transparência para essas operações. Eu entendo que, para o comércio exterior, isso vai ser um grande ganho, principalmente porque se traduzirá, agora no curto prazo, nessa virada de chave, e daqui até implementação completa, em duas questões fundamentais para o comércio exterior, que é a redução de custo e a previsibilidade”, observou.

A conselheira do CFC Lucilene Florêncio Viana, que representou o presidente da entidade, Joaquim Bezerra, no evento, fechou a parte inicial do encontro, momento em que reconheceu a parceria bem-sucedida do Conselho com a Receita Federal na realização do curso. A contadora também relacionou o assunto do módulo com o desenvolvimento socioeconômico da região. “Falar sobre a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio significa tratar de instrumentos que possuem relevância econômica e social para a Amazônia e características específicas dentro do sistema tributário brasileiro”, pontuou.

Viana ainda lembrou que esse processo de transformação deve ser debatido com olhar voltado para as particularidades nacionais. “Uma reforma que modifica o sistema tributário de todo o país precisa ser discutida considerando a diversidade econômica e regional brasileira. E poucos temas demonstram isso de maneira tão clara quanto a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio”, concluiu.

Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio

O moderador do 15º módulo, o auditor-fiscal Fernando Mombelli, abriu a apresentação e comentou a essencialidade da classe para a efetivação do novo regime tributário. “Os contadores são profissionais indispensáveis. São eles que atuam no entendimento e na aplicação concreta [da reforma] junto às empresas”, frisou.

Em seguida, o auditor-fiscal Felippe Sarkis compartilhou com o público uma visão geral sobre as Áreas de Livre Comércio e a Zona Franca de Manaus. O representante da RFB expôs as normas que dão sustento a essas áreas beneficiadas e os conceitos relacionados à temática.

Sarkis falou sobre o Decreto-Lei nº 288, de 1967, que regula a ZFM, e o Decreto nº 61.244, de 1967, que regulamenta o normativo anterior. No contexto da Reforma Tributária, informou que a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, incluiu o art. 92-B, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com diretrizes para a manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca na RTC.

No âmbito das Áreas de Livre Comércio, citou os locais contemplados pelo incentivo: Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista e Bonfim (RR), Macapá e Santana (AP) e Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul (AC). Todas essas áreas foram constituídas por leis federais específicas.

O auditor-fiscal ainda falou sobre o conceito, a finalidade, a administração e a localização da ZFM e das ALCs. Sarkis também enumerou quais são os produtos não contemplados com esses regimes favorecidos, de acordo com a Lei Complementar nº 214, de 2025. Outro ponto abordado pelo palestrante foi a condição para habilitação aos incentivos fiscais.      

Sarkis explicou ainda que há três áreas beneficiadas com incentivos fiscais na região: a Zona Franca de Manaus, as Áreas de Livre Comércio e a Amazônia Ocidental, cada qual com seus regulamentos específicos. Contudo, segundo informou, na Reforma Tributária, apenas as duas primeiras foram contempladas.

A segunda parte da formação foi conduzida pelo auditor-fiscal Marcus Fabiano Praciano Santiago, que apresentou os aspectos específicos dos incentivos fiscais. O representante da RFB explicou que há diferenças entre os benefícios para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) nos regimes favorecidos da ZFM e das ALCs. A exposição detalhou apenas as regras para a CBS. 

Santiago compartilhou as disposições relacionadas aos incentivos nos campos da importação, do internamento (venda efetuada por um fornecedor de fora da ZFM e das ALCs para dentro dessas áreas), da venda de bens materiais intermediários entre indústrias incentivadas (que contempla apenas a ZFM) e da venda realizada por indústria incentivada para o restante do território nacional.

Curso sobre a Reforma Tributária do Consumo

Essa qualificação é fruto de uma parceria entre o CFC e a RFB, com apoio da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). As atividades seguem até o final de setembro. O módulo 16 acontece na próxima quarta-feira (9), em São Luís/MA, com transmissão pelo canal do CFC no YouTube. O assunto da aula será “Combustíveis e Energia Elétrica”.

Cada edição é pontuada no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), assim como há a emissão de certificados para os participantes.

Assista ao módulo 15 a seguir.

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