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Reforma Tributária

Prazo de adesão ao Piloto do IBS da Reforma Tributária é prorrogado até fevereiro de 2026

28 de janeiro de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Divulgação

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) anunciou a prorrogação do prazo para a conclusão das etapas formais de adesão ao Piloto da Reforma Tributária do Consumo – Piloto RTC-IBS. Inicialmente previsto nas Cartas-Convite enviadas às pessoas jurídicas habilitadas, o novo prazo passa a ser 15 de fevereiro de 2026.

Segundo o Comitê Gestor, a extensão do prazo tem como objetivo assegurar a adequada formalização da participação das empresas já selecionadas, respeitando os critérios estabelecidos nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 085/2025-RE. A medida também busca preservar a efetividade, a representatividade e a diversidade do projeto-piloto.

As Cartas-Convite foram encaminhadas por e-mail a todas as empresas constantes da lista de pessoas jurídicas habilitadas, disponível em https://receita.fazenda.rs.gov.br/empresas-habilitadas-piloto. As empresas que não tiverem recebido o convite devem entrar em contato pelo e-mail pilotoibs@sefaz.rs.gov.br.

As pessoas jurídicas convidadas que ainda não concluíram as etapas formais de adesão deverão, até 15 de fevereiro de 2026, encaminhar o Termo de Adesão devidamente assinado, além das demais informações solicitadas, conforme orientações constantes na Carta-Convite, para o mesmo endereço eletrônico.

O Comitê Gestor informa ainda que permanecem inalteradas todas as demais condições e regras previstas na Portaria nº 085/2025-RE.

Com informações do CGIBS

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