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Reforma Tributária

Os desafios do Simples no cenário da reforma tributária

17 de novembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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A reforma tributária gerará uma nova dinâmica na apuração de créditos. Sendo necessário reavaliar os preços dos produtos e o regime de apuração dos atuais optantes pelo regime do Simples Nacional.

Pixabay

Por Gabriel Soares Frazão de Carvalho

O Simples Nacional foi instituído pela LC 123, em 14/12/06, representando uma legislação à frente de seu tempo, ao romper com diversos paradigmas. Além disso, os seus optantes são os principais geradores de empregos formais no Brasil, como se extrai da notícia publicada pelo G1: “as micro e pequenas empresas abriram mais de 1,1 milhão de postos de trabalho no país em 2023, segundo um levantamento do Sebrae. Isso representa 80% das vagas com carteira assinada que foram criadas”.

No entanto, o intuito da reforma tributária de estabelecer uma tributação única para todos os contribuintes irá afetar essa parcela mais frágil e relevante dos empresários brasileiros. Isso porque, com a nova tributação sobre o consumo, os optantes pelo Simples Nacional gerarão valores de créditos inferiores aos contribuintes sujeitos ao regime regular do IBS e CBS, em razão do disposto no art. 47, §9º, II, da LC 214/25 e esclarecido no resumo técnico do IBS e CBS sobre operações.

Importante destacar que, atualmente, as operações, as quais podem ser escrituradas créditos são limitadas, por exemplo: uma indústria de calçados tem a possiblidade de se creditar dos seus insumos, isto é, o couro, a sola e outros itens essenciais no processo produtivo, mas não poderia ser tomado crédito os serviços prestados pelo contador para estruturar a sua operação. Por outro lado, um dos princípios basilares da reforma tributária é a ampla creditação. E qual a consequência disso?

Primordialmente, o setor de serviços, a partir de 2026, poderá escriturar crédito nas operações dos seus clientes, ou seja, a empresa que contrata um advogado para prestar um serviço de parecerista, terá a possibilidade de tomar crédito dos impostos já pagos de CBS e IBS, na proporção que foram recolhidos pelo prestador de serviços.

Consequentemente, gerando um novo cenário tributário para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em razão disso, quais serão os possíveis maiores impactos dessa nova forma de apuração:

  • Os optantes pelos Simples Nacional, que estão inseridos numa cadeia produtiva terão que diminuir o preço equivalente aos valores, que seriam creditados;
  • Há uma segunda opção disponível que seria apurar pelo regime do Simples Nacional e, simultaneamente, também recolheria o IBS e CBS, nos termos do art. 41, § 3º, da LC 214, o que geraria um aumento significativo na carga tributária para aquela empresa;
  • Como alternativa, será necessário avaliar a migração para outros regimes tributários, tais quais Lucro Presumido ou Lucro Real; e
  • O único impacto certeiro será o aumento na carga tributária das pequenas e microempresas por conta da nova sistemática.

Dessa maneira, fica evidente que os atuais optantes pelo Simples Nacional sofrerão profundas mudanças comerciais, bem como um possível aumento significativo da sua onerosidade fiscal. Em razão disso, torna-se necessário um estudo técnico e especializado sobre o tema, a fim de mitigar impactos negativos sobre esse importante segmento econômico e munir os empresários com todas as informações pertinentes, para que eles possam tomar as melhores decisões frente ao futuro cenário desafiador.


Gabriel Soares Frazão de Carvalho
Assistente Jurídico, graduando em Direito pela Universidade do Estado de São Paulo (USP) e em Ciências Contábeis pela FIPECAFI, e no Souza, Saito, Dinamarco & Advogados no departamento Tributário.

Fonte: Migalhas

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