• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Novas regras do IBS e CBS definem prazos e aceleram adaptação à reforma tributária

12 de maio de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Uma das novidades é a possibilidade de desistir da opção pelo “Simples híbrido” até 30 de novembro

IMAGEM: DC

Por Silvia Pimentel

A publicação da primeira versão dos regulamentos da CBS e IBS, que formam o novo IVA Dual, deve acelerar a preparação das empresas para a reforma tributária do consumo, seja na adaptação de seus sistemas de gestão ou na realização de simulações para determinar preços e o melhor regime de apuração de impostos. O novo modelo entra oficialmente em vigor no início de 2027.

Na avaliação de especialistas ouvidos pelo Diário do Comércio, os mais de 1,2 mil artigos (soma dos dois regulamentos) reproduziram as diretrizes da Lei Complementar 214/25 e trouxeram definições importantes sobre prazos, obrigações acessórias e creditamento.

As normas também esclareceram pontos até então nebulosos, como, por exemplo, o início de implementação do split payment, que não será em janeiro de 2027. A nova ferramenta que separa o valor do imposto no momento da transação deve ser lançada a partir do segundo semestre. No início, será usada somente nas transações via Pix e boleto realizadas entre empresas (modelo B2B). , 

Prazos

Com a publicação dos textos, a partir de 1º agosto deste ano, com exceção das optantes do regime do Simples Nacional “puro” – todos os impostos incluídos numa mesma cesta -, as empresas que não destacarem nas notas fiscais as alíquotas testes de CBS e IBS estarão sujeitas ao pagamento de multas.

“A publicação dos regulamentos encerra a flexibilização inicial em relação ao preenchimento desses campos nos documentos fiscais, que era exigido desde o começo do ano, mas, como não havia punição, muitas empresas deixaram de cumprir”, alerta Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP.

Na sua visão, embora agora haja um prazo definido, tanto a Receita Federal, responsável pela gestão da CBS, como o Comitê Gestor do IBS, que vai administrar o IBS, devem considerar a necessidade de um período de adaptação dos contribuintes, até que as multas sejam aplicadas.

Santos destaca que a divulgação dos regulamentos vai acelerar o processo de preparação das empresas para o novo sistema tributário, que vai exigir uma parametrização dos sistemas para comportar os novos campos nas notas fiscais, como os valores simbólicos de IBS e CBS, códigos de cadastro de produtos e natureza da operação, a partir de janeiro de 2027. 

“É preciso aproveitar esse período entre maio e dezembro deste ano para fazer as adaptações necessárias e começar a emitir as notas fiscais com segurança a partir de janeiro do ano que vem, quando a alíquota da CBS começa a valer na prática e de forma definitiva”, recomenda.

Inovação: prazo para desistir

Para as empresas do Simples Nacional, a divulgação dos regulamentos é particularmente importante, na visão do presidente do Sescon-SP, pois os textos detalham como e quando deverá ser feita a opção pelo ”Simples puro” ou o chamado “Simples híbrido”, criado pela reforma tributária para permitir que as optantes recolham de forma separada da tradicional a CBS e o IBS.

Foi confirmado, por exemplo, que as empresas têm entre 1° de setembro até o dia 30 do mesmo mês de 2026 para escolher o modelo, que valerá a partir de janeiro de 2027, mas foi inserido no regulamento um prazo novo para a desistência da adesão: 30 de novembro.  

“Essa possibilidade de desistência é uma inovação e estamos chamando de ponto de não retorno. É uma boa notícia, sobretudo para as empresas que fizeram a opção pelo Simples híbrido sem uma análise adequada, pois terão dois meses de prazo para repensar se escolheram ou não o melhor modelo de operação”, explica Santos.

Apuração e pagamento  

Na visão de Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria, um ponto importante dos regulamentos foi o esclarecimento sobre o prazo de apuração da CBS e IBS, que será mensal, e o de pagamento, até o último dia do mês seguinte, até a implementação do split payment.

“A Lei Complementar 214 não trazia detalhes sobre a manutenção ou não do período de apuração mensal. Sobre o prazo de pagamento, agora unificado, essa definição é importante, pois hoje cada ente (União, Estados e municípios) estabelece uma data, obrigando as empresas a programarem seu fluxo de caixa para diversos recolhimentos”, explica Campanini.

O consultor lembra que os textos não são definitivos e que as empresas que fazem parte do projeto piloto e entidades de classe de representação dos contribuintes poderão enviar sugestões para aperfeiçoar a redação até 31 de maio para a Receita Federal, no caso da CBS, e o Comitê Gestor do IBS. 

“Será uma oportunidade para o setor empresarial contribuir em relação aos pontos que ainda não estão claros nos regulamentos. Ou seja, haverá adaptações e ainda não sabemos quantas versões virão até a definitiva”, analisa.

A CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil) e o Sescon-SP, por exemplo, abriram canal de comunicação com associados para receber sugestões e consolidar um texto com as contribuições. 

Isonomia tributária

As empresas do setor panificação comemoraram a publicação dos regulamentos, já que vão usufruir do desconto de 40% na alíquota do IVA Dual, o mesmo concedido a bares e restaurantes.

A LC 214 não deixou de forma explícita essa redução para as padarias, que exercem atividades semelhantes ao setor de bares e restaurantes. De acordo com o Sampapão, considerando uma alíquota estimada de 27,5%, o setor pagará algo em torno de 16,5%. “É uma economia significativa e deve beneficiar mil empresas somente no Estado de São Paulo”.   

Fonte: Diário do Comércio

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

12 de maio de 2026

Comitê Gestor disponibiliza ferramenta de envio de sugestões para aprimoramentos no texto do Regulamento do IBS

11 de maio de 2026

Módulo sobre “Normas Gerais e Tributação de Consumo” abre capacitação sobre Reforma Tributária

8 de maio de 2026

Reforma Tributária: saiba os novos prazos para optar pelo Simples Nacional

8 de maio de 2026

Reforma tributária: distorções que ameaçam o pequeno varejo do Simples Nacional

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2026
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}