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Reforma Tributária

Instituição que desenhou reforma tributária critica coexistência de sistemas paralelos para IBS e CBS

24 de junho de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Em nota técnica, o CCiF defende estrutura tecnológica unificada para a apuração do IVA dual, sob o risco de prejudicar contribuintes

Pixabay

Por Silvia Pimentel

O CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), de onde saiu o desenho e a arquitetura da reforma tributária do consumo, subiu o tom contra a construção de dois sistemas de apuração paralelos: um para o IBS, cuja gestão será do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), e outro para a CBS, administrado pela Receita Federal.

Em nota técnica divulgada recentemente, o centro de estudos defendeu uma estrutura tecnológica unificada para a apuração dos novos tributos que vão compor o IVA dual. Caso contrário, a opção pela duplicidade pode ser considerada inconstitucional.

“O IVA dual brasileiro é, na prática, um IVA igual. A dualidade é de competência (quem recebe a receita), não de regras (como se calcula o tributo). Dois sistemas paralelos de apuração para um único conjunto de regras é uma contradição e uma violação constitucional”, destaca o documento.

A nota ressalta que, embora a Emenda Constitucional nº 132/2023 e as leis complementares (como a LC 214/2025) tenham dividido o imposto em duas esferas de competência (federal para a CBS; estadual/municipal para o IBS), a Constituição determina uma unidade de regime jurídico.

“Eles compartilham a mesma base de cálculo, os mesmos fatos geradores, hipóteses de incidência, regimes de isenção/imunidade e sujeição passiva. Portanto, a separação é puramente de arrecadação e partilha, e não de estrutura operacional”, diz a nota.

O posicionamento do CCiF não surpreendeu especialistas que acompanham os desdobramentos da reforma ouvidos pelo Diário do Comércio. A desconfiança de que essa duplicidade de sistemas possa gerar interpretações divergentes de cálculos e a criação de obrigações acessórias desnecessárias, por exemplo, é real. 

Para o consultor tributário da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), José Clovis Cabrera, é prematuro falar em inconstitucionalidade enquanto não há a certeza de que os resultados dos dois ambientes de apuração serão diferentes.

“Acho possível ter dois sistemas, em tese, desde que funcionem sob as premissas e regras legais dos tributos gêmeos”.

A CBS, lembra Cabrera, começa a ser cobrada a partir de janeiro de 2027. Já o IBS só terá efeitos relevantes a partir de 2029. Até lá, o CGIBS e a Receita Federal poderão deixar os sistemas com regras de aplicação idênticas.

“Mas acho um desperdício de dinheiro público criar dois sistemas autônomos, quando poderiam construir apenas um, com regras de governança bem ajustadas para evitar que a União tivesse maior comando que o CGIBS ou vice-versa. O Brasil precisa crescer no sentido da integração e da racionalidade”, defende.

Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP, destaca que a preocupação do CCiF sobre o risco de interpretações divergentes é válida, e isso já vem sendo discutido com o fisco.

“A construção dos dois sistemas não é uma novidade e questionamos essa opção. Se a cooperação é um princípio da reforma, por que não fazer um sistema só? Mas Estados e municípios entendem que é uma questão de autonomia para poderem apurar o IBS”, explica. Na sua visão, para não gerar problemas para os contribuintes, os sistemas precisam ser “irmãos siameses”.

Recursos do BID

Segundo o presidente do Sescon-SP, os dois sistemas receberam recursos do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento). O do IBS está sendo coordenado pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande e já recebeu aportes de cerca de R$ 200 milhões. Já o sistema da CBS, que começou a ser desenvolvido antes e está quase pronto, custou até o momento cerca de R$ 1 bilhão, segundo informou uma fonte do banco durante evento recente.

Para o contribuinte, explica Antonio Carlos, a existência de dois sistemas não implica em complexidade operacional. Uma das preocupações é com eventuais divergências nos cálculos, por exemplo.

 “A emissão da nota fiscal é única. É como se ela percorresse uma mesma estrada e, num determinado momento, por dois caminhos diferentes. Cópias dessas notas vão para um lado e para outro, que são os dois motores de cálculo. Mas no final dessa estrada, esses motores de cálculo devem produzir o mesmo efeito, a mesma conta, o mesmo resultado, os mesmos cálculos”, esclarece.

Sobre o alerta do CCiF a respeito da inconstitucionalidade de haver dois softwares, o presidente do Sescon também considera prematura a afirmação. “Se ambos produzirem o mesmo resultado, não vejo violação à Constituição.

Riscos

Felipe Peralta, tributarista no Miguel Neto Advogados, elenca os principais riscos para os contribuintes, caso a divergência entre os sistemas seja confirmada: insegurança jurídica, duplicação de obrigações acessórias, distorção em créditos e não-cumulatividade, risco de retorno ao contencioso tributário e custo desproporcional sobre as pequenas e médias empresas.

“Empresas menores, sem departamentos jurídico e contábil robustos, seriam as mais afetadas por ambiguidades entre os dois sistemas”, ressalta.

Na visão do tributarista, vale registrar que o CCiF foi o think tank que desenvolveu o desenho original da reforma tributária do consumo. “Então, há um interesse declarado em ver sua concepção técnica implementada sem fragmentação institucional entre Receita Federal do Brasil e o CGIBS”, conclui.

Para Victor Tavares de Castro, tributarista e sócio do Ayres Westin Advogados, a crítica do CCiF é procedente. Na sua visão, a coexistência de sistemas paralelos e autônomos de apuração pode esvaziar uma das principais virtudes da reforma.

“Se cada administração tributária desenvolver seu próprio ambiente, com regras parametrizadas de forma independente, corre-se o risco de apenas substituir uma forma de complexidade por outra”, analisa.

Para o tributarista, há riscos práticos importantes se não houver a integração dos sistemas, como o aumento do custo de compliance, a necessidade de adaptação de ERPs a dois ambientes, duplicidade de obrigações acessórias, maior chance de autuações e aumento do contencioso.

“Esses custos tendem a ser mais pesados para as pequenas e médias empresas, que têm menos estrutura para lidar com ambiguidades tecnológicas e fiscais”, destaca.

Fonte: Diário do Comércio

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