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Reforma Tributária

Debatedores avaliam limitações do cashback da reforma tributária

19 de abril de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Segundo especialista, mecanismo de devolução do novo imposto aos mais pobres pode aumentar consumo em 21%

Renata Mendes: cashback deve aumentar consumo dos que ganham até 1 salário mínimo
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Especialistas ouvidos pelo Grupo de Trabalho da Reforma Tributária da Câmara (PEC 45/19) mostraram preocupação com o mecanismo de devolução do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para os mais pobres, o chamado cashback. Segundo alguns, a devolução apenas para as famílias registradas no Cadastro Único de Programas Sociais, por exemplo, pode deixar de fora grupos importantes como as empregadas domésticas.

Nos estudos sobre a reforma, a ideia é devolver o tributo no caso dos produtos da cesta básica, mas apenas para os mais pobres. Hoje, estes produtos têm menos incidência de tributos sobre o consumo; com o novo imposto, nenhum produto ficaria livre da taxação e, por isso, haveria a necessidade da devolução. O IBS pretende unificar 5 tributos: IPI, PIS, Cofins, ICMS estadual e ISS municipal.

Para Renata Mendes, do Movimento “Pra Ser Justo”, o novo imposto deve reduzir a regressividade do sistema, ou seja, o fato de que os mais pobres pagam mais no consumo que os ricos. Segundo ela, o IBS com cashback deve aumentar em 21,2% o consumo das famílias que ganham até 1 salário mínimo. Ela afirmou que o CadÚnico tem 72,4 milhões de pessoas, sendo que 72% são negros e negras e 57%, mulheres.

Mas Tathiane Piscitelli, professora da FGV São Paulo, defendeu o sistema de devolução com a manutenção de algum mecanismo de desoneração tributária para que grupos que não estejam no cadastro único não sejam prejudicados. Segundo ela, mesmo que isso beneficie os mais ricos, esta classe poderia ser mais taxada depois quando houver a reforma do Imposto de Renda.

“A manutenção de uma tributação favorecida para bens de primeira necessidade, para bens da cesta básica, para serviços essenciais, isso não conflita com uma política de devolução”, disse.

Rodrigo Orair, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, afirmou que os impostos sobre consumo do tipo do IBS no mundo têm alíquota única ou poucas alíquotas por setores. Ou seja: não há diferenciação por produto.

“Primeiro, sempre que eu faço uma lista e digo isso é essencial, isso não é, eu dou espaço para tratamentos injustos, arbitrários. Isso leva a alegação sobre por que esse entrou e outro não, uma pressão para ampliar a lista. Dá espaço para elisão tributária”, observou.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), coordenador do GT, voltou a defender um sistema com uma alíquota de referência e outra de equilíbrio, além do cashback. Segundo ele, dependendo de como o sistema avançar, a devolução de imposto pode ser ampliada em lei complementar.

“No futuro, em uma lei complementar, pode ter cashback para o estudante, políticas de intercâmbio, material escolar… É possível. A partir do momento que o programa começa a rodar, ele é simplificado. É evidente que as forças vivas da sociedade, que se organizam através da representação política, podem avançar mais”, disse.

Cashback estadual
O auditor fiscal Giovanni Padilha, do Rio Grande do Sul, explicou como funciona o Devolve ICMS, que é o cashback do imposto estadual. Ele disse que o programa atende quem está no cadastro único e também recebe o Bolsa Família. Cada um recebe R$ 100 antecipados a cada três meses e a devolução de 50% do ICMS, ou mais ou menos 10% do valor das compras, é feita em um cartão de débito. Ele explicou que 83% dos gastos registrados são com supermercado, açougue e padaria.

De acordo com Luiza Menezes, pesquisadora da FGV São Paulo, a tributação atual é ruim e deve mesmo ser modificada. Segundo ela, os absorventes têm a mesma carga tributária de impostos sobre consumo do que as esponjas de maquiagem, um item bem menos necessário. Além disso, os 10% mais pobres têm 26,4% da carga total, enquanto os 10% mais ricos, têm 19,2%. Outro dado é que, entre os 10% mais pobres, 42% são mulheres negras e 11% são homens brancos.

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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