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Reforma Tributária

DANFSe terá novo padrão nacional e API oficial será descontinuada em julho

2 de junho de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Nota técnica define regras unificadas para impressão da NFS-e e transfere aos sistemas emissores a responsabilidade pela geração do documento auxiliar

Por Comunicação FENACON

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) publicou a Nota Técnica nº 008/2026, que promove mudanças importantes no modelo nacional do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). Entre as principais alterações está a descontinuação da API oficial utilizada para geração do documento, prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2026.

Com a mudança, a responsabilidade pela geração do DANFSe passará a ser dos próprios sistemas emissores, que deverão se adequar às novas regras estabelecidas pelo padrão nacional da NFS-e.

A nota técnica também padroniza nacionalmente o layout de impressão do DANFSe, estabelecendo regras específicas para organização visual, disposição dos campos, utilização de QR Code para validação das informações e critérios de formatação do documento. O padrão determina, por exemplo, o uso de papel no tamanho mínimo A4, além de orientações sobre fontes, margens e posicionamento das informações fiscais.

Outro ponto importante é que todas as informações exibidas no DANFSe deverão corresponder exatamente aos dados constantes no arquivo XML da NFS-e, abrangendo identificação da nota, dados do prestador e do tomador do serviço, descrição das operações e tributos incidentes, incluindo os novos campos relacionados ao IBS e à CBS, previstos na reforma tributária do consumo.

A norma também prevê procedimentos específicos para situações de cancelamento e substituição da NFS-e. Nestes casos, o DANFSe deverá conter marca d’água diagonal com as expressões “CANCELADA” ou “SUBSTITUÍDA”, respectivamente.

A medida faz parte do processo de consolidação do padrão nacional da NFS-e e busca garantir maior uniformidade, segurança e interoperabilidade na emissão e validação das notas fiscais de serviços em todo o país.

nt-008-se-cgnfse-danfse-20260505Baixar
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