Reforma Tributária

Appy: manutenção da competitividade na Zona Franca de Manaus sempre foi prioridade na PEC 45/2019

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Secretário do Ministério da Fazenda descartou qualquer tipo de mudança abrupta no modelo atual

A garantia da competitividade da Zona Franca de Manaus e sua migração, no futuro, de forma gradual, para um novo modelo de desenvolvimento foram os destaques da apresentação feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em evento realizado nesta sexta-feira (20/10) pela Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo. Segundo Appy, o Fundo de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas, previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que promove a Reforma Tributária e está em discussão no Senado Federal, possibilita que o Amazonas busque novas vocações a serem exploradas.

O secretário foi um dos palestrantes no evento “Diálogos Amazônicos”, uma iniciativa da Escola de Economia de São Paulo (EESP) da FGV e que teve sua abertura a cargo do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da PEC 45/2019.  “A Zona Franca de Manaus sempre foi tratada como algo diferente no âmbito da ReformaTributária”, disse Appy, sobre a necessidade de assegurar a manutenção da competividade do produtos ali produzidos. “É uma opção de política nacional para a região, mas a PEC 45 traz uma inovação, o Fundo de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas.” 

Appy ressaltou a importância desse fundo como instrumento indutor da exploração de novas vocações de desenvolvimento para a região, exemplificando essa diversificação com a possibilidade de investimentos no setor de serviços. De acordo com Appy, a implantação do fundo permitirá, “de forma muito controlada” e mediante acordo com o Estado do Amazonas, a migração para um novo modelo de desenvolvimento. O secretário enfatizou que está descartada qualquer transição abrupta na Zona Franca de Manaus.             

Melhores práticas internacionais

No evento, Appy falou também sobre as características do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), base da PEC 45/2019 – entre as quais o princípio do destino, a não cumulatividade e a base ampla de incidência – e reiterou que o objetivo é trazer para o Brasil as melhores práticas internacionais de tributação.

Appy explicou que o IVA dual previsto na PEC, com um tributo para a União e outro para estados e municípios – respectivamente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – foi a solução encontrada para enfrentar uma das maiories dificuldades do modelo tributário atual: as três esferas de tributação (União, estados e municípios) com um sistema de base fragmentada, isto é, que separa bens e serviços. 

Appy reafirmou que o texto aprovado na Câmara do Deputados representou “um avanço monumental” em relação ao que se tem hoje no país. E disse esperar que, no Senado, a proposta “tenha poucas execeções adicionadas e, se possível, que sejam corrigidas algumas que vieram da Câmara”.    

Simplificação do sistema

No mesmo dia, também em São Paulo, o secretário participou de evento da Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham). Appy destacou a importância da simplificação do sistema, com o aumento da segurança fiscal e jurídica configurando-se num fator decisivo para o crescimento econômico do país. O secretário apresentou comparativos e simulações para mostrar como ocorre a arrecadação de impostos hoje e como será no futuro, com a implementação da Reforma Tributária. “A taxa pode ser ainda um pouco alta, mas será menor do que no modelo complexo e misto atual”, afirmou.

O secretário extraordinário abordou ainda o processo de transição para o novo sistema, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que substituirá a atual política de concessão de benefícios fiscais – exaurida, na avaliação do Ministério da Fazenda – e o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos nocivos à saúde ao meio ambiente e que terá, conforme previsto na PEC 45/2019,  60% de sua receita destinados a estados e municípios, embora se trate de um tributo federal.

Fonte: Ministério da Fazenda

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