• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

Verificamos: é fake a notícia sobre a redução do número de ocupações do MEI

29 de fevereiro de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Agência Sebrae de Notícias esclarece informação que circula na internet sobre 12 profissões que teriam sido excluídas pela Receita Federal do Brasil

É falsa a informação veiculada em alguns portais de que 12 profissões deixarão de ter o funcionamento permitido como Microempreendedor Individual (MEI) em 2024. A Agência Sebrae de Notícias confirmou o dado com a Receita Federal do Brasil. O órgão orienta que os MEI devem considerar as informações oficiais disponibilizadas no Portal do Simples Nacional e pela Receita Federal.

Atualmente, existem cerca de 12 milhões de MEI ativos distribuídos em todo o país. Eles representam mais de 56% das empresas abertas no Brasil. No total, são mais de 400 atividades permitidas e que respondem pela movimentação de cerca de R$ 140 bilhões por ano.

Benefícios

De acordo com estudo produzido pelo Sebrae e pela Fundação Getulio Vargas (FGV), a formalização do empreendedor por conta própria por meio do MEI gera um ganho de renda até 25% para os empreendedores. Além disso, a lei garante o acesso a diversos benefícios, como: registro de um CNPJ, possibilidade de emitir nota fiscal e fazer negócios com o poder público, ter acesso a produtos e serviços bancários, além de direitos previdenciários (auxílio-maternidade, auxílio-doença, auxílio reclusão e aposentadoria).

Fonte: Agência Sebrae

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 28 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece regras para isenção de ganho de capital na venda de imóveis residenciais

  • 17 de setembro de 2026

    Novo cálculo da receita bruta apurada no Simples Nacional

  • 24 de setembro de 2026

    Projeto amplia isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas idosos

  • 21 de setembro de 2026

    Empresas do Simples poderão rever opção pelo recolhimento de IBS e CBS após definição de alíquota

  • 11 de setembro de 2026

    Fenacon, CFC e Receita Federal debatem novas estratégias para apoiar contadores e empresários do Simples na transição da Reforma Tributária

Posts Relacionados

  • 28 de setembro de 2026

    Fenacon participa da celebração dos 35 anos do SESCAP Londrina e Região e da posse da nova diretoria para a gestão 2026–2030

  • 28 de setembro de 2026

    Reforma Tributária pelo Brasil chega ao Distrito Federal em 7 de outubro

  • 28 de setembro de 2026

    Prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 30 de setembro; opção pelo Simei permanece em janeiro

  • 28 de setembro de 2026

    Saiba como funcionará compra de dívidas pela União

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}