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Veja quais são as principais obrigações do MEI para 2024

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O não cumprimento das obrigações pode gerar multas ao microempreendedor

A abertura de uma empresa, por menor que seja, requer como qualquer outra o cumprimento de obrigações, e isso não é diferente para o Microempreendedor Individual (MEI) .

É importante dizer que os MEIs têm uma série de obrigações a serem cumpridas e que, em alguns casos, podem até passar despercebidas ao fazer a abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) .

Caso o microempreendedor deixe de cumprir com alguma obrigação, o mesmo poderá ter problemas e sofrer com as multas.

Diante disso, a fim de evitar qualquer contratempo, confira quais são as cinco principais obrigações que todo MEI deve cumprir em 2024:

Emissão de nota fiscal

Os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal quando o consumidor final for uma pessoa jurídica (PJ), conforme diz a legislação.

Enquanto isso, caso o consumidor final seja uma pessoa física, a emissão não é obrigatória.

Guia DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago mensalmente para que haja o pagamento dos tributos obrigatórios conforme a atividade exercida pelo MEI.

Para emitir esse documento, basta acessar o Portal do Empreendedor ou ir no Portal do Simples Nacional.

DASN-SIMEI

Todo microempreendedor deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano e, se não for entregue, pode gerar multa.

Inscrição estadual ou municipal 

Essa inscrição trata-se de um documento identificador das atividades de cada empresa no Cadastro Tributário do Estado. Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, a Inscrição Estadual já é obrigatória ao MEI, por isso fique de olho às regras do seu estado.

Declaração de colaborador via eSocial 

O microempresário que tiver colaborador na empresa deve realizar o registro com sua respectiva função no eSocial.

Esse registro serve para facilitar o acompanhamento de obrigações, além de fornecer uma maior transparência no cumprimento das obrigações legais do empregador. 

Fonte: Portal Contábeis

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