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Notícias

Transação de débitos do FGTS é prorrogada até 28 de fevereiro de 2022

1 de dezembro de 2021 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Os benefícios são desconto e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 28 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão à Transação do FGTS.

A negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. Para conferir as propostas disponíveis, clique aqui!

Vale destacar que o desconto é limitado aos encargos da dívida, sendo vedado o desconto de valores devidos aos trabalhadores. Sendo assim, não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

Quem pode negociar

Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Além disso, é preciso ter a autorização prévia da PGFN para conseguir negociar.

Por conta disso, o primeiro passo é verificar nesta lista aqui os empregadores com autorização. 

·          Se o nome do empregador constar na lista: acessar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal para realizar o pedido de negociação. Clique aqui para saber mais! 

·         Se o nome do empregador não constar na lista: pedir a autorização de negociação perante a PGFN. Neste caso, clique aqui para saber como solicitar a autorização. 

Para conferir os detalhes da negociação, acesse aqui o edital! 

Saiba mais!

Começa hoje o prazo para adesão à negociação de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa

PGFN regulamenta transação da dívida ativa do FGTS

Fonte: PGFN

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