• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Supermercados defendem contrato de trabalho por hora

13 de maio de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Para setor, jovens buscam flexibilidade

Foto: Cadu Pinotti/Agência Brasil

Representantes do setor supermercadista defenderam nesta segunda-feira (12) o contrato de trabalho por hora como solução para a dificuldade de admissão de funcionários. O tema foi abordado durante a abertura do festival Apas Show, feira de alimentos e bebidas, que será realizado até a próxima quinta-feira (15), em São Paulo.

Um dos que se pronunciaram acerca do assunto foi o presidente da Associação Paulista de Supermercados, Erlon Ortega. Segundo ele, há, atualmente, no estado, 35 mil postos abertos. Ele afirmou ainda que os empregadores têm encontrado dificuldade para preenchê-los, já que os trabalhadores têm demandado outros regimes de trabalho.

“O jovem não quer mais o modelo antigo de trabalho, ele quer mais flexibilidade, mais liberdade. Por isso, precisamos discutir urgentemente, com a Abras [Associação Brasileira de Supermercado], o modelo horista, em que pode trabalhar por hora, a qualquer momento. E, mais, precisamos conectar as nossas vagas aos programas sociais. O supermercado é a porta de entrada do trabalho formal”, disse.

Ortega ressaltou, ainda, que o setor deveria ser classificado como serviço essencial, “pois, na prática, somos essenciais para o abastecimento desse país, e mostramos isso, principalmente, na pandemia”.

A modalidade de contrato intermitente foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Entidades que representam frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria contestaram no Supremo Tribunal Federal o novo regime. Para essas entidades, o contrato por hora favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.

Para o presidente da Abras, João Galassi, o pagamento da jornada por hora traz mais liberdade de escolha ao trabalhador. 

“O que é melhor? Seis por um, quatro por três, cinco por dois? Nenhuma dessas alternativas. O que é melhor para os nossos colaboradores é a liberdade de poder escolher sua jornada de trabalho. Isso só será possível se tiver a liberdade de ser contratado por hora”, opinou.

Galassi disse ainda que o setor também se beneficia com o modelo, além de afirmar que, mesmo os funcionários que optassem por esse regime, continuariam tendo carteira assinada e a possibilidade de remuneração maior.

“Cada semana é uma semana. Ela tem que ter o direito de trabalhar quantas horas ela desejar, tem que ter o direito de garantir sua ambição pessoal, a sua vontade de ou ganhar mais ou ganhar menos, de escolher”, finalizou, comparando com flexibilidade dos motoristas de aplicativos de transporte.

Uma pesquisa de 2024, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2024, apontou a precarização das condições de trabalho de motoristas de aplicativo. Segundo o estudo, essas condições pioraram significativamente na última década, com jornadas mais longas, queda na contribuição previdenciária e de renda. O rendimento médio desses trabalhadores caiu de R$ 3,1 mil, entre 2012 e 2015, para R$ 2,4 mil em 2022. Na esfera de transporte de passageiros, o total de motoristas autônomos, excluídos os mototaxistas, passou de 400 mil para 1 milhão. Já no que concerne às jornadas, verificou-se que as que tinham duração de 49 a 60 horas semanais equivaliam pouco mais do que um quinto, 21,8%, em 2012, e passaram a representar quase um terço em 2022, 27,3%.

Conforme a reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem direito a férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, deve ser definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas. 

Varejo

O presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou hoje (12), ao participar da Apas Show, que a estimativa é de que o comércio varejista movimente R$ 16 bilhões este ano. 

“No ano passado, o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu forte, 3,4%, e os supermercados [se expandiram] 6,5%. Um setor campeão de empregos e renda”, destacou durante a jornalistas na Expo Center Norte.

Alckmin disse, ainda, que a reforma tributária proporciona “justiça tributária” e que, ao lado de ferramentas oferecidas por entidades como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), mesmo as empresas de menor porte terão mais condições de melhorar seus negócios.

Fonte: Agência Brasil

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}